A defesa de Miguel Barreto, ex-diretor-geral da Energia, entregou um requerimento a pedir a extinção do procedimento criminal pelo crime de corrupção passiva.
O antigo gestor é acusado de ter recebido cerca de 1,4 milhões de euros da EDP a troco de alegados benefícios concedidos à elétrica, escreve o jornal Observador.
Em junho de 2017, soube-se que o DCIAP estava a investigar a venda à EDP de 40% das ações de uma empresa de certificação energética que pertenciam ao ex-diretor-geral da Energia.
Em causa está uma licença ilimitada para a exploração da Central Térmica de Sines, que terá sido aprovada por Miguel Barreto em 2007, e estará avaliada em “várias centenas de milhões de euros”, mas terá sido concedida sem ter ficado definida qualquer contrapartida económica para o Estado.
Três anos depois da atribuição da licença, Miguel Barreto vendeu a participação na empresa Home Energy II, SA, fundada em 2008, à EDP por 1,4 milhões de euros.
Já em julho deste ano, Miguel Barreto foi interrogado como arguido por suspeitas de corrupção passiva, tráfico de influências e participação económica em negócio.
A defesa do ex-gestor alega que a prescrição do crime de corrupção passiva ocorreu em 2016. Segundo o Observador, os advogados invocam um acórdão do Tribunal Constitucional que já tinha sido usado pelo juiz Ivo Rosa para declarar prescritos todos os crimes de corrupção imputados a José Sócrates, Armando Vara e a outros arguidos na Operação Marquês.
O requerimento da defesa foi remetido precisamente para Ivo Rosa, além dos procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto.
A defesa de Barreto argumenta que os factos estarão prescritos porque “à data dos factos imputados a Miguel Barreto o crime de corrupção passiva para ato lícito tinha uma moldura de pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”.
O Ministério Público imputa um alegado pacto criminoso a Miguel Barreto e a João Conceição alegadamente firmado em 2006. Como, à data, o prazo de prescrição era de cinco anos, a defesa entende que o procedimento criminal terá “prescrito em 2011”.
Mesmo no caso de crime de corrupção para ato ilícito, a prescrição do procedimento criminal teria acontecido em 2016.
“Em suma, deve, portanto, considerar-se como momento determinante da consumação do crime de corrupção passiva (e, por isso, também do início da contagem do respetivo prazo prescricional), o da solicitação ou aceitação da vantagem, ou da sua promessa, e não o dos eventuais atos lícitos ou ilícitos praticados em consequência ou concretização, nem o da sua efetiva entrega. Assim, se concluindo pela inevitável prescrição do procedimento criminal relativamente ao arguido”, lê-se no requerimento da defesa, citado pelo Observador.
Ora aqui está para que serve a justiça portuguesa ou é para prescreverem os crimes ou para dar as habituais penas suspensas!
Só mesmo com a justiça popular é que lá vamos pelos vistos, mas é para começar a limpar juízes!
A manjedoura é pequena, mas nela muitos comem !………
É só prescritores!!!
De facto algo vai mal, ou mesmo muito mal, neste reino de fantasias, onde não o rei, mas a justiça, vai nua e crua, saltando e divertindo-se mas não de inocência e nem de isenção!
A justiça que nunca é justa nem boa quando tardia, compreende-se que humanamente leve mais algum tempo que a de um dia para o outro, mas nunca meses, ou mesmo anos! Isso nunca será justo, e nestes casos mais parece uma farsa!
Afinal há mais juízes negacionistas!!! Ai que os há, há!!!
Neste caso é bom que o juiz seja “negacionista” e que negue a este “artista” a prescrição dos crimes de que é acusado!!