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Governo diz que limites à circulação na AML está protegida por Lei de Bases

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José Sena Goulão / Lusa

O secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales

O secretário de Estado Adjunto e da Saúde afirmou hoje que a medida que impõe limites à circulação na Área Metropolitana de Lisboa (AML) está “bem protegida e consolidada” naquilo que é a Lei de Bases da Proteção Civil.

“Como sabe não sou jurista, muito menos constitucionalista. De qualquer forma, como tem sido dito, parece que esta decisão está protegida e bem consolidada naquilo que é a Lei de Bases da Proteção Civil”, disse o secretário de Estado António Lacerda Sales aos jornalistas, à margem do encerramento do AQUAFORUM – Fórum Europeu de Investigação, Inovação e Valorização da Água Mineral Natural, em Chaves, no distrito de Vila Real.

Questionado sobre a constitucionalidade da medida aplicada na AML, António Lacerda Sales reforçou que, neste momento, não se coloca a questão da inconstitucionalidade da medida porque está “protegida” pela Lei de Bases da Proteção Civil.

O governante salientou ainda que “é importante” a população perceber que neste momento são aplicadas “medidas que se ajustam a concelhos de risco elevado ou concelhos de risco muito elevado”.

“Portanto, estamos num modelo ligeiramente diferente daquele de avanços e recuos, não é isso que se trata. O que se trata é de ajustar medidas diferentes a concelhos de risco elevado ou concelhos de risco muito elevado”, referiu.

E defendeu que este “é um modelo até mais simples para que a população possa perceber”, ao serem medidas “devidamente tipificadas em cada uma das situações”.

Na quinta-feira, o Conselho de Ministros anunciou a proibição da circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML), aos fins de semana, a partir das 15:00 de sexta-feira, devido à subida dos casos de covid-19 neste território.

Horas depois, o bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Luís Menezes Leitão, considerou “claramente inconstitucionais” as medidas sanitárias anunciadas pelo Governo para a AML para conter a pandemia de covid-19.

“Não estando em vigor qualquer estado de emergência, não parece que o art. 19º, nº1, da Constituição permita qualquer suspensão dos direitos constitucionais, ainda mais através de um simples regulamento, como o são as referidas Resoluções do Conselho de Ministros”, sustentou Luís Menezes Leitão.

Já na sexta-feira, o deputado único e presidente do Chega anunciou que o partido vai entregar uma ação no Supremo Tribunal Administrativo para que seja revertida a decisão do Governo sobre a Área Metropolitana de Lisboa, que considera inconstitucional.

// Lusa

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1 Comment

  1. O governo pode dizer o que quiser.
    Mas mente descaradamente.
    O limite à circulação na AML e o recolher obrigatório depois das 23:00 é INCONSTITUCIONAL.
    No mínimo deveria ser apreciado e votado no Parlamento e assinado pelo PR.
    Mas não se pode esperar mais, de uma Ditadura e de um bando de malfeitores que tomou o poder num golpe de secretaria.

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