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Ordem dos Advogados diz que fechar AML é “inconstitucional”. Há 18 exceções na proibição de circulação

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Mário Cruz / Lusa

Face ao elevado número de casos na região de Lisboa, o Governo anunciou, esta quinta-feira, a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) durante o fim-de-semana. O bastonário da Ordem dos Advogados considerou as medidas “claramente inconstitucionais”.

Numa resposta enviada à agência Lusa, o bastonário da Ordem dos Advogados afirma que são “claramente inconstitucionais as medidas anunciadas pelo Governo, no que toca à proibição de circulação de cidadãos sem estar em vigor o estado de emergência”.

“Não estando em vigor qualquer estado de emergência, não parece que o art. 19º, nº1, da Constituição permita qualquer suspensão dos direitos constitucionais, ainda mais através de um simples regulamento, como o são as referidas Resoluções do Conselho de Ministros”, disse Luís Menezes Leitão.

O bastonário referiu que, em novembro, a OA manifestou, em comunicado, “muita preocupação” com a “emissão de sucessivas Resoluções do Conselho de Ministros que constituem atos de natureza meramente regulamentar, sem controlo do Parlamento nem promulgação pelo Presidente da República, mas que apesar disso têm vindo a restringir consideravelmente ou mesmo a suspender os direitos fundamentais dos cidadãos“.

O Conselho de Ministros anunciou, esta quinta-feira, que, para conter o aumento de incidência da covid-19, fica proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, entre as 15h00 desta sexta-feira e as 06h00 de dia 21 de junho.

O Governo defendeu que a proibição “tem enquadramento na lei de proteção civil e na lei de saúde pública” devido à situação de calamidade em que o país se encontra.

Entretanto, confrontado com esta situação pela agência Lusa, o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, discordou em absoluto do bastonário, afastando qualquer dúvida de constitucionalidade.

“Os limites à circulação estão expressamente previstos na Lei de Bases da Proteção Civil como uma das medidas típicas da situação de calamidade. Tratando-se de uma medida prevista em lei aprovada pela Assembleia da República, não há qualquer inconstitucionalidade”, advogou.

O secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares salientou ainda que em Portugal, “por diversas vezes”, durante a pandemia, “já houve limites à circulação entre concelhos fora da vigência do estado de emergência”.

Para Tiago Antunes, em suma, “há base legal expressa” nesta medida do Governo que visa impedir que os contágios se espalhem rapidamente para outras zonas do país. “Não há qualquer inconstitucionalidade e não há novidade”, acrescentou.

Em declarações à rádio TSF, o constitucionalista Tiago Duarte já tinha considerado que esta restrição é adequada e está prevista na lei, tendo-se também referido à Lei de Bases da Proteção Civil.

“Existe uma lei aprovada pelos deputados, que é a lei da Proteção Civil, que diz que em situações de calamidade, como a que nós estamos, é possível que o Governo estabeleça limitações ao direito de circulação e, portanto, o que está aqui em causa é uma limitação ao direito de circulação”, explicou.

“Não foi escolhida a AML aleatoriamente, foi escolhida por um motivo concreto e bem definido e temporalmente limitado e, portanto, parece-me que esta medida do ponto de vista constitucional está coberta pela Constituição e pela lei”, afirmou ainda.

Proibição de circulação tem 18 exceções

Relativamente às exceções a esta proibição na AML, a resolução do Conselho de Ministros publicada esta noite remete para o artigo 11.º do decreto de 21 de novembro, salientando que “são aplicáveis com as necessárias adaptações”.

O artigo 11.º estabelece 18 exceções à proibição de circulação, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, atestadas por declaração da entidade empregadora ou declaração emitida pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes ou empresários em nome individual.

Os profissionais de saúde que se desloquem no exercício das suas funções “ou por causa delas” não necessitam de declaração, bem como os trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares, agentes de proteção civil, das forças e serviços de segurança, militares, pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Estão igualmente dispensados de apresentar declaração os titulares dos órgãos de soberania, dirigentes de partidos políticos representados na Assembleia da República, ministros de culto e pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, “desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais”.

Estão também autorizadas as deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como as deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares e dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia.

Serão ainda possíveis as deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções, as deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.

As deslocações necessárias para “saída do território nacional continental” é outra das exceções previstas, assim como as deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada.

Estão ainda autorizadas as deslocações por outras razões familiares imperativas, nomeadamente para o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais e as deslocações para “retorno ao domicílio”.

Hospitais de Lisboa já estão de prevenção

A ministra da Saúde, Marta Temido, disse, esta quinta-feira, que os hospitais da região de Lisboa já foram colocados de prevenção, face ao aumento do número de casos de infeção.

“A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo colocou os hospitais de prevenção, para a eventual necessidade de aumentar o número de camas de cuidados intensivos nos próximos dias”, disse a governante aos jornalistas.

Temido salientou que o aumento de infeções acontece sobretudo em pessoas mais jovens, nas quais a doença tende a ser menos agressiva, mas acrescentou que há agora uma variante da doença “muito mais transmissível”, pelo que é natural que “o número desses casos que precise de internamento e que possa ter um desfecho fatal também possa crescer”.

A ministra frisou que não é neste momento “grande fator de preocupação” a pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde, sendo sim a saúde individual e da população mais afetada, até porque não se conhecem ainda totalmente as consequências da doença a médio e longo prazo.

Este é um momento difícil, a pandemia não acabou e temos mais uma vez que fazer face àquilo que estamos a enfrentar”, disse a ministra.

ZAP // Lusa

3 Comments

  1. Quando o País estiver todo colorido de vermelho a O.A que explique a inconstitucionalidade desta medida que no mínimo, evita a propagação da de infecção a outras Localidades !…. se não gostarem da minha opinião podem descarta-la como a antecedente !

    • Un Dia terão que me explicar o milagre da publicação de comentários só após de eu fazer o reparo !….bem…. agora tenho os dois por o preço de un !…Obrigado

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