/

Marcelo devolve nova Lei do Mar ao Parlamento. Ana Paula Vitorino aplaude decisão

Eduardo Costa / Lusa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu esta segunda-feira à Assembleia da República a nova Lei do Mar para que o Parlamento clarifique pontos específicos do diploma, assinalando que estão ressalvadas a soberania do Estado e as normas constitucionais.

Em nota site da Presidência da República, lê-se que o Chefe de Estado “devolveu, sem promulgação o decreto sobre a primeira alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional”.

Considerou não existirem “razões suficientes” para enviar o diploma para fiscalização preventiva junto do Tribunal Constitucional porque é ressalvada “a primazia da integridade e da soberania do Estado”, bastando dois aditamentos à legislação em causa.

Porém, Marcelo Rebelo Rebelo de Sousa entendeu “dever merecer reflexão complementar e precisão acrescida” os pontos “respeitantes a poderes secundários, pacificamente entendidos como delegáveis”.

Por outro lado, ganhar-se-ia “em exigir que os procedimentos de codecisão constem — ao menos no seu traçado essencial — dos instrumentos de ordenamento previstos no n.º 3 do artigo 8.º, assim garantindo a conjugação entre Estado e regiões autónomas na definição desse traçado”, aconselhou o Presidente da República.

Marcelo Rebelo de Sousa defende ainda que “será importante ressalvar as matérias relativas à integridade e soberania do Estado, mediante aditamento final”, segundo a carta enviada ao Presidente da Assembleia da República.

A nova Lei do Mar foi aprovada em 23 de julho, com os votos a favor de PS, PAN e Iniciativa Liberal e as abstenções do PSD, BE, PCP, CDS, “Os Verdes” e Chega.

Outros 12 deputados socialistas, incluindo a ex-ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, assinaram uma declaração de voto, apelando ao veto presidencial da proposta que partiu da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

Segundo aqueles deputados a mesma “enferma de vícios de natureza política e jurídica” ao criar “uma fratura na soberania nacional, estabelecendo “um conceito específico de território autónomo que transforma o mar, em matéria de ordenamento e gestão, num somatório de três espaços marítimos, o dos Açores, o da Madeira e o do continente”.

Ascenso Simões, Jorge Lacão, Marcos Perestrello, Pedro Bacelar de Vasconcelos, Pedro Cegonho, Sérgio Sousa Pinto, José Magalhães, Rosário Gamboa, Alexandre Quintanilha, Jorge Gomes e Bruno Aragão foram os parlamentares do PS signatários do texto.

No mesmo dia, o presidente do Governo dos Açores classificou o “sim” do Parlamento ao articulado como “histórico” para as regiões autónomas e o país no seu todo.

“Este é verdadeiramente um dia histórico para os Açores, por vários motivos, para as regiões autónomas em geral e para o nosso país. Aquilo que esta lei consagra não é mais nem menos do que a concretização de um princípio que está inscrito desde 2009 no estatuto político-administrativo dos Açores, quando se refere à gestão partilhada em relação ao mar”, declarou Vasco Cordeiro.

Ana Paula Vitorino aplaude decisão

A deputada socialista e ex-ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, congratulou-se esta segunda-feira com a devolução por parte do Presidente da República da nova lei do Mar ao Parlamento para clarificação de alguns pontos específicos.

“É uma boa abordagem do sr. Presidente, que cria espaço para se encontrar uma solução que vai ao encontro das nossas preocupações, nomeadamente a soberania nacional e a integridade territorial, bem como a proteção do mar e a utilização da economia do mar”, disse a parlamentar à agência Lusa.

Para Ana Paula Vitorino, Marcelo Rebelo de Sousa, “de uma forma que é a dele, chama exatamente a atenção para os pontos” que um grupo de deputados do PS chamou, através de uma declaração de voto.“Fico satisfeita pela atitude do Presidente. O nosso objetivo sempre foi defender o país, os interessas nacionais e a coesão territorial”, disse, afirmando que lei cria “três mares: Açores, Madeira e Continente”, tornando “impossível uma estratégia única”, já que fica “cada com a sua, que podem ou não coincidir”.

Já o presidente do Governo dos Açores, Vasco Cordeiro, considerou muito positiva a posição do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, sobre a nova Lei do Mar, uma vez que não foi pedida a fiscalização da constitucionalidade do diploma.

Em reação à devolução da nova Lei do Mar à Assembleia da República por parte do chefe de Estado, Vasco Cordeiro declarou que a mensagem de Marcelo Rebelo de Sousa é “perfeitamente clara, objetiva e perfeitamente concretizável”.

O presidente do executivo açoriano destacou que Marcelo Rebelo de Sousa não viu razões para suscitar um “pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma”, facto que Vasco Cordeiro salientou ser “particularmente relevante”, sobretudo “face às vozes que se ergueram” a pedir o veto da nova Lei do Mar.

“Essa posição constitui uma validação da solução material que a lei consagra e isto é positivo, muito positivo”, notou, dizendo ainda que os pedidos de clarificação do chefe de Estado vão “perfeitamente ao encontro daqueles que são os objetivos” da Região Autónoma dos Açores.

Outros 17 diplomas promulgados

Também nesta segunda-feira, o Presidente da República promulgou as alterações à Lei de Enquadramento Orçamental, na esperança que seja alcançado “um quadro normativo duradouro” que “não seja recorrentemente desrespeitado”, entre 16 outros diplomas.

“Na expectativa de futura e desejada estabilização da Lei de Enquadramento Orçamental e de que a sua execução possa corresponder efetivamente a um quadro normativo duradouro, e que não seja recorrentemente desrespeitado, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República sobre Terceira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, e primeira alteração à Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro”, lê-se numa nota divulgada no site da Presidência.

Em 23 de julho, a Assembleia da República aprovou, com votos favoráveis do PS e abstenção do PSD, o texto que consagra alterações à Lei de Enquadramento Orçamental, incluindo a possível solicitação à Unidade Técnica de Apoio Orçamental análise sobre alterações ao Orçamento do Estado.

Esta alteração parte de uma proposta do Governo, mas o documento aprovado em votação final global contou com várias mudanças face ao documento que o executivo remeteu ao Parlamento, fruto de propostas de alteração do PS, PSD e PCP.

Além deste texto, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou outros 16 diplomas do Parlamento, entre os quais o decreto que “define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022”, o diploma que “altera o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia”, e ainda o decreto que reforça o “quadro sancionatório e processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e estabelece deveres de informação e de bloqueio de sítios contendo pornografia de menores”.

Também o reforço das medidas de proteção das vítimas de violência doméstica ou a criação de um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, devido à covid-19, mereceram o aval do chefe de Estado.

O Presidente da República promulgou também o diploma que “altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia” e o decreto que estabelece “medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público”.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou igualmente o decreto que “estabelece o regime fiscal temporário das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários” para o combate à covid-19, bem como alterações ao Código do IRS.

Entre as várias promulgações do Presidente contam-se ainda a criação do sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, o decreto que “estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros”, e o diploma que “harmoniza e simplifica determinadas regras no sistema do imposto sobre o valor acrescentado no comércio intracomunitário, transpondo as Diretivas (UE) 2018/1910 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, e 2019/475 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2019, e alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e o Código dos Impostos Especiais de Consumo”.

Promulgados foram também o diploma que “promove o escoamento de pescado proveniente da pesca local e costeira e prevê a criação de um regime simplificado para aquisição e fornecimento de pescado de baixo valor em lota”, alterações às regras sobre as iniciativas legislativas de cidadãos e ainda o decreto que altera “o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e legislação complementar relativa a este imposto, no âmbito do tratamento do comércio eletrónico”.

De acordo com a nota divulgada esta segunda-feira, entre as 17 promulgações do Presidente da República encontrava-se também o decreto relativo aos “direitos dos acionistas de sociedades cotadas no que concerne ao seu envolvimento a longo prazo, altera o Código dos Valores Mobiliários, o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e revoga a Lei n.º 28/2009, de 19 de junho”.

ZAP //

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.