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Covid-19: ERSE impede cortes de energia (e atrasos nas faturas poderão ser pagos em frações)

Perante a crise do novo coronavírus, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) decidiu fixar “condições excecionais” de prestação dos serviços de fornecimento de energia.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou, esta terça-feira, condições excecionais para evitar cortes no fornecimento de eletricidade, gás natural e de gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados, na sequência dos efeitos da pandemia de Covid-19.

“Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional suscitada pela pandemia de Covid-19, [a ERSE] decidiu fixar condições excecionais de prestação dos serviços de fornecimento de energia para evitar interrupções de fornecimento de eletricidade, gás natural e de gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados”, anunciou o regulador, em comunicado.

Antecipando possíveis dificuldades de pagamento por parte dos consumidores, a ERSE determinou que o prazo de pré-aviso de interrupção de fornecimento para os clientes domésticos (em Baixa Tensão Normal) seja alargado por mais 30 dias, somando-os aos 20 já obrigatórios, com efeitos imediatos.

Uma vez que os fornecimentos de eletricidade, de gás natural e de gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados são considerados serviços públicos essenciais, eles só podem ser interrompidos, em condições normais, após pré-aviso adequado por escrito, com uma antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que irá ocorrer, salvo nos casos em que a interrupção deva ser imediata.

A ERSE estipulou também que, caso os consumidores gerem dívidas junto dos seus fornecedores de energia, por dificuldades de pagamento, pode ser pedido o pagamento em prestações, sem que as empresas cobrem juros de mora durante um período de 30 dias.

“Os operadores das redes de distribuição, comercializadores de último recurso e comercializadores devem evitar as ações que impliquem deslocação e contacto direto em casa do consumidor e devem reforçar os meios de comunicação à distância, para a comunicação de leituras, o esclarecimento de dúvidas ou o estabelecimento de planos de pagamento”, salvo situações de comprovada urgência, acrescentou a ERSE.

O regulador apelou ainda aos consumidores que comuniquem as leituras dos seus contadores, para evitar estimativas de consumo.

Além disso, determinou que os operadores de rede energética devem dar prioridade no garante de fornecimento de energia aos “hospitais e demais instalações de saúde, incluindo as instalações que sejam mobilizadas para esse regime com caráter excecional, bem como instalações de segurança pública e de proteção civil”.

A aplicação destas regras entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República e produz efeitos desde o dia 13 de março.

Alguns operadores de rede energética, como a EDP e a Endesa, já anunciaram, entretanto, a suspensão dos cortes ao fornecimento de energia, durante o período de estado de alerta motivado pela pandemia do novo coronavírus.

O coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 infetou mais de 180 mil pessoas, das quais mais de 7.000 morreram. Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou o número de casos confirmados de infeção para 448, mais 117 do que na segunda-feira, dia em que se registou a primeira morte no país.

ZAP // Lusa

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