O aumento da licença obrigatória do pai de 15 para 20 dias úteis só terá efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020.
O aumento da licença obrigatória do pai, de 15 para 20 dias úteis, só entra em vigor com o novo Orçamento do Estado. Até lá, a opção por uma licença mais longa é facultativa, avança esta terça-feira o Jornal de Negócios.
Quase um ano depois de ter sido aprovado, o alargamento da licença parental ainda não é obrigatório. Até o Orçamento do Estado para 2020 entrar em vigor, um processo que está atrasado face aos anos em que o OE é apresentado a 15 de outubro, os pais podem escolher se querem, ou não, aumentar a licença.
Quando foi aprovado, em março do ano passado, definiu-se que teria efeito apenas quando o Orçamento entrasse em vigor. Isto significa que os pais dos bebés que nasçam este ano ainda podem escolher se querem, ou não, usufruir deste alargamento.
Este aumento da licença obrigatória é acompanhado por uma redução da licença facultativa de dez para cinco dias úteis, o que perfaz um total de 25 dias. Fonte oficial do Ministério da Segurança Social explicou ao matutino que o aumento da licença parental exclusiva do pai é acompanhado pela redução da facultativa.
“O pai continua a ter direito aos mesmos 25 dias úteis de licença parental inicial exclusiva tanto antes como depois da entrada em vigor do OE2020. Esses 25 dias são pagos a 100%”, rematou a mesma fonte.