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Impedir advogados de utilizar telemóveis “é inaceitável”

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Manuel de Almeida / Lusa

O juiz Ivo Rosa

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados considera que a determinação do juiz de instrução da Operação Marquês, Ivo Rosa, viola a liberdade do exercício da profissão.

Através de um comunicado, o presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados indicou que a decisão do juiz Ivo Rosa de não permitir a utilização de telemóveis e outros equipamentos na última sessão da fase de instrução viola o exercício de liberdade da profissão.

O responsável garantiu ainda que o Conselho Regional tem “o firme propósito de intervir, sem hesitações, para salvaguarda e preservação de direitos dos advogados” e lembrou que o Estatuto dos Advogados prevê que “os advogados têm direito de requerer a intervenção da Ordem dos Advogados para defesa dos seus direitos ou dos legítimos interesses da classe”.

Citado pelo Diário de Notícias, o Conselho Regional admite que possa haver outras razões mas aponta que “publicamente, a conduta do senhor magistrado foi interpretada como uma atribuição de responsabilidade aos Advogados pelas fugas de informação do mencionado processo”.

“Ora, é inaceitável que sejam os advogados publicamente responsabilizados pelas fugas de informação de um processo que, desde o início, gira apelidado de ‘Operação Marquês’ e durante a fase de inquérito em que os advogados não tinham acesso ao processo, foi objeto de constantes violações do segredo de justiça e sistemáticos atropelos aos direitos de defesa dos arguidos nele visados”, lê-se no comunicado.

Além disso, o órgão recorda que, no âmbito deste processo, houve “detenções em direto” e reproduções televisivas de inquirições a arguidos e testemunhas, “sem que nada se passasse” e tudo “com pelo menos a complacência de quem tinha o dever de preservar o segredo de justiça, ao invés de permitir a sua completa devassa“.

Desta forma, “não pode por isso o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados deixar de rechaçar qualquer tipo de imputação que, direta ou indireta, sobre os advogados faça recair o odioso da mediatização de mais um processo judicial, ante a completa impotência dos seus titulares na fase de inquérito, quando tudo se iniciou, de impedir a sua escalada”.

A estrutura defende ainda que a prática da advocacia “não é dissociável do uso de equipamentos eletrónicos como telemóveis, tablets e outros equipamentos portáteis que constituem instrumentos de trabalho que permitem o registo e armazenamento de informação e o acesso a bases de dados de suporte à atividade dos advogados em tempo real”.

A privação destes equipamentos “viola a liberdade de exercício da profissão plasmada no art.º 69.º do Estatuto da Ordem dos Advogados”, aponta o Conselho Regional, citado pelo diário.

ZAP //

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3 Comments

  1. aqui temos o “autoritarismo” das Entidades, ou seja, o Estado Marxista!
    O Sr. Juiz não tem “Provas” que os Advogados sejam o “culpados” da fuga de informação.
    Trata-se aqui do “Livre Arbitrio”, ou seja a “imaginação”, o desrespeito por tudo, incluindo o Estado de Direito.
    A “Democracia” portuguesa escreve-se “aicarcomeD”!

  2. Esta justiça está uma mísera, em qualquer outro país minimamente sério e justo, estes criminosos já estavam há muitos anos a apodrecer numa prisão e tinham-lhe sacado tudo! Aqui roubam o pobre povo, não são presos e ainda gozam na nossa cara com recursos e mais recursos, enquanto isso os contribuintes continuam a pagar, coloquem os olhos no Madof e vejam o que lhe aconteceu! Não se consta que anda a dar entrevistas a dizer que é inocente ou que recebeu heranças milionárias!

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