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Marcelo apenas apreciou “a questão formal” ao vetar diploma sobre professores

Tiago Petinga / Lusa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa,

O Presidente da República afirmou esta terça-feira que, ao vetar o diploma do Governo sobre a contagem do tempo de serviço dos professores, apenas apreciou “a questão formal” da aplicação da Lei do Orçamento do Estado.

“Eu o que quis foi, apenas, apreciar a questão formal – mas toda a forma tem algum conteúdo – que era a aplicação da lei do Orçamento através de um processo negocial já agora no ano em que nos encontramos. Foi só isso”, declarou Marcelo Rebelo de Sousa.

O chefe de Estado, que falava aos jornalistas num hotel de Brasília, onde se encontra para assistir à posse de Jair Bolsonaro como Presidente do Brasil, nesta terça-feira à tarde, escusou-se a responder o que entende que deve ser feito quanto ao conteúdo do diploma.

Não me pronunciei sobre a substância da matéria, não me vou pronunciar aqui no Brasil”, respondeu Marcelo Rebelo de Sousa, referindo que não gosta de falar “sobre matérias portuguesas” no estrangeiro.

No dia 26 de dezembro, o Presidente da República vetou o diploma do Governo que estabelece a recuperação parcial do tempo de serviço dos professores no período em que as suas carreiras estiveram congeladas. Marcelo Rebelo de Sousa justificou este veto com o facto de o Orçamento do Estado para 2019 – que tinha entretanto promulgado, no dia 21 de dezembro, e que entraria em vigor dia 1 de janeiro – incluir uma norma que prevê que haja um processo de negociação sindical sobre esta matéria.

Numa nota publicada no portal da Presidência da República, o chefe de Estado salientou que “anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor” do Orçamento do Estado e disse que devolvia o decreto-lei ao Governo “para que seja dado efetivo cumprimento” à referida norma orçamental, que teve os votos de todas as bancadas, menos o PS.

Segundo avançou o Expresso, o Presidente vetou o decreto-lei para dar mais tempo ao Governo para encontrar uma solução “criativa” e que contemple um calendário para o futuro. Marcelo defende uma “solução criativa” que não comprometa as contas do país.

O decreto-lei do Governo estabelece a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo de serviço dos professores, mas as suas estruturas sindicais opõem-se ao diploma, exigindo a contabilização total dos nove anos, quatro meses e dois dias em que tiveram as carreiras congeladas.

Aprovado inicialmente em Conselho de Ministros no dia 4 de outubro, o diploma do Governo acabou por só ser aprovado definitivamente em 20 de dezembro, após mais uma reunião negocial entre representantes dos ministérios da Educação e das Finanças e estruturas sindicais dos professores, que terminou novamente sem acordo.

O Orçamento do Estado para 2019, por sua vez, foi aprovado em votação final global no parlamento em 29 de novembro e promulgado no dia 21 de dezembro.

O Presidente da República avisou, durante o processo orçamental, que iria apreciar primeiro o Orçamento do Estado para 2019 e a respetiva norma relativa ao tempo de serviço dos professores, e só depois um eventual diploma do Governo que lhe chegasse sobre a mesma matéria.

ZAP // Lusa

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