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Cantinas escolares obrigadas a estar abertas durante todo o ano

O Ministério da Educação quer que os refeitórios de todas as escolas públicas estejam ao serviço nas férias do Natal e da Páscoa.

Segundo o Jornal de Notícias, o Ministério da Educação exige que as cantinas de todas as escolas públicas funcionem durante a totalidade do próximo ano letivo 2018/2019, servindo refeições também nas férias do Natal e da Páscoa.

A medida, que entra em vigor a partir de setembro, já tinha sido aplicada este ano letivo nas escolas onde existe uma maior percentagem de crianças com carências económicas.

De acordo com a TSF, as autarquias, responsáveis pela gestão de algumas destas escolas, não se opõem, mas pedem ao Governo que haja possibilidade de não abrirem os refeitórios se não houver alunos interessados.

Em declarações à rádio, Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, admite que se trata de uma medida positiva, mas que precisa de ser analisada “caso a caso”.

“Ao nível do 1.º ciclo, essa medida pode ter sucesso, com alunos que têm o almoço mas que da parte da manhã e da parte da tarde também têm atividades”, refere. “O mesmo já não se passa quando se fala de escolas secundárias e de escola E.B.2/3, que já têm alunos com alguma maturidade, que querem ficar em casa e gozar as férias, sem ir à escola – que não lhes proporciona qualquer atividade”, explica.

A proposta também é aplaudida pelo presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP), que recorda que algumas autarquias já garantiam estas refeições. “Em casos de maior necessidade, faz sentido que se possa continuar a proporcionar esse serviço em tempo de pausa letiva”, declarou.

Leite sem lactose, bebidas vegetais e fruta

Mas também há outra novidade. O despacho de Ação Social Escolar agora assinado também estabelece novas regras na alimentação dos estudantes. O Governo quer que todos os estabelecimentos de ensino disponibilizem pacotes de leite sem lactose e bebidas vegetais alternativas ao leite.

Pelo menos, 5% de bebidas vegetais, desde que solicitado pelos encarregados de educação. O pedido deve ser feito por escrito, em qualquer altura do ano letivo, à direção do agrupamento escolar, explica a rádio.

Além disso, o mesmo despacho também alarga a distribuição de fruta às crianças do pré-escolar. Alguns alunos do 1.º ao 4.º ano já beneficiam desta medida. Segundo o JN, que cita dados referentes ao ano letivo 2016/2017, 41% dos alunos inscritos tiveram direito a uma peça de fruta ao lanche.

Recorde-se que, no início deste mês, o Público avançou que Portugal só aproveita um quarto das verbas disponibilizadas para o Regime de Fruta Escolar (RFE), programa financiado em 85% pela União Europeia.

Em causa estará a elevada carga burocrática associada ao processo, devido ao facto de o RFE ser gerido por dois departamentos do Ministério da Agricultura e também pelos Ministérios da Educação e da Saúde.

Portugal ocupa o antepenúltimo lugar na taxa de execução do programa, contrastando com a realidade de países como Espanha e Itália que usaram mais de 85% das verbas atribuídas pela UE.

ZAP //

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