PS abre a porta a quotas no alojamento local

Simon Collison / Flickr

Socialistas consideram que o modelo de quotas é um modelo admissível para regulamentar o alojamento local mas querem esperar pelas audições sobre o tema para formular uma opinião definitiva.

Segundo o Diário de Notícias, os socialistas estão a dar um passo em frente relativamente à futura lei que irá regulamentar o alojamento local, aproximando-se do Bloco e PCP.

Luís Testa, coordenador do PS na comissão parlamentar de Economia e membro do grupo de trabalho sobre este tema, defende que a lei deve ter “cláusulas travão quanto à gentrificação dos centros históricos” e, por isso, a imposição de quotas é “um modelo admissível” num quadro legal que deverá dar um “papel relevante aos municípios”.

O próprio Governo manifestou intenção de avançar com uma proposta, mas acabou por recuar quando dois vice-presidentes da bancada parlamentar apresentaram um texto próprio, que permitiria aos condóminos vetar um alojamento local no seu prédio.

Polémica, esta proposta inicial acabou por cair, substituindo-a pelo cenário de perda de autorização à posteriori. Os socialistas abrem agora a porta a um consenso, escreve o DN.

“As quotas são um modelo admissível. É um modelo que pode merecer acolhimento, mas não temos uma posição fechada, vamos esperar pelas audições“, diz Testa ao jornal, acrescentando que podem ser encontrados outros mecanismos para alcançar o mesmo fim.

Bloco e PCP defendem mais poder para as autarquias nesta regulação, bem como a definição de um sistema de quotas. Nesta perspetiva, o socialista diz ao diário que o texto do BE tem “questões muito interessantes” mas outras merecem a sua recusa como, por exemplo, no caso da limitação do aluguer de curta duração a 90 dias por ano.

De acordo com o DN, o acordo entre Fernando Medina e Ricardo Robles para a Câmara de Lisboa tem uma solução para esta questão, propondo-se “criar um gabinete municipal de fiscalização que atue de forma rápida perante queixa de moradores e retire licenças em caso de comprovada infração com reincidência”.

O mesmo documento dita o lançamento de “um estudo técnico para definição de capacidades máximas de alojamento local por zona da cidade” e dá ao executivo camarário um prazo de três meses (após a aprovação da futura lei) para aprovar o “mapa de quotas definindo a capacidade máxima” para o alojamento local, cita o jornal.

ZAP //

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