Mais de 3600 empresas já pediram acesso ao lay-off simplificado

Manuel de Almeida / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

O Governo já recebeu 3600 pedidos de empresas para aderirem ao regime lay-off lançado na semana passada, disse, esta terça-feira, a ministra do Trabalho e da Segurança Social.

Ana Mendes Godinho, que falava aos jornalistas no âmbito da apresentação de um sistema rápido de triagem relacionado com a covid-19, no Hospital da Cruz Vermelha, em Lisboa, disse que o objetivo do Governo é ajudar a manter as condições para a manutenção dos empregos e minimizar o número de despedimentos.

Questionada sobre o facto de a TAP avançar com um processo de lay-off para 90% dos trabalhadores, a ministra disse que não falava em casos concretos e referiu que, até esta terça-feira, a linha de crédito já recebeu 3600 pedidos de empresas (quando no dia anterior eram 1400).

Mendes Godinho não revelou, contudo, qual o número total de funcionários que estas empresas vão colocar neste regime.

A governante disse que a atual situação exige um esforço do Orçamento do Estado, mas também dos trabalhadores e das empresas, e apelou para que estas mantenham os seus funcionários.

Lay-off pode ser alargado aos sócios-gerentes

De acordo com o Jornal de Negócios, PSD, BE, CDS e PAN querem mudar a lei de modo a que o lay-off possa ser alargado aos sócios-gerentes e já começaram a apresentar as suas propostas no Parlamento.

As empresas que aderirem a este regime podem reduzir o salário aos seus trabalhadores, sendo essa remuneração financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela entidade empregadora.

Em caso de suspensão do contrato, os trabalhadores têm direito a receber dois terços do seu salário normal ilíquido, com a garantia de um valor mínimo igual ao do salário mínimo nacional (635 euros) e com um limite máximo correspondente a três salários mínimos (1.905 euros). Já nas situações de redução do horário, é assegurado o salário, calculado em proporção das horas de trabalho.

Os trabalhadores que serão abrangidos pelo lay-off simplificado irão descontar IRS sobre os dois terços do rendimento que irão receber e descontam ainda 11% para a Segurança Social.

O lay-off simplificado entrou em vigor, na última sexta-feira, e é uma das medidas excecionais aprovadas pelo Governo para manutenção dos postos de trabalho no âmbito da crise causada pela pandemia covid-19.

ZAP // Lusa

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