Vésperas de feriado sem confinamento obrigatório

Nos dias 30 de novembro e 07 de dezembro, que antecedem os dois feriados, não serão aplicadas as restrições de circulação definidas para os fins de semana e feriados, embora as escolas interrompam a atividade e as lojas fechem às 15:00.

Como avançou esta terça-feira o Jornal de Notícias, vai ser possível circular nas ruas, mesmo nos municípios cujo risco de contágio é muito elevado ou extremo.

“As restrições à circulação na via pública que acontecem nos fins de semana e nos feriados, no período entre as 13:00 e as 05:00, não se aplicam às vésperas de feriado”, explicou ao jornal a Presidência do Conselho de Ministros.

No próximo fim de semana, a circulação entre concelhos estará proibida entre as 23:00 do dia 27 de novembro e as 05:00 do dia 02 de dezembro. Já no segundo fim de semana com feriado e ponte, as limitações à circulação vigoram entre as 23:00 do dia 04 de dezembro e as 23:59 do dia 08 de dezembro.

Às escolas privadas, noticiou a TSF, podem não se aplicar as medidas do setor privado. O diretor executivo da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, Rodrigo Queiroz e Melo, disse que a escolha é do estabelecimento, sendo garantida a redução da circulação de pessoas, já que as aulas serão em regime não presencial.

“Nas vésperas de feriado, como em todo o país, os colégios vão estar fechados ao público”, garantiu o responsável da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, acrescentando que “alguns colégios optaram por nesses dias oferecer ensino não presencial aos seus alunos”.

As atividades justificam-se “seja porque havia trabalhos a realizar, seja porque havia algumas avaliações”. “Desde que seja não presencial, podem tomar essa opção. Neste momento, o país vive uma situação muito difícil de saúde pública, e, por isso, não seria aceitável que alguma instituição estivesse fora deste esforço”, concluiu.

ZAP //

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