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Tribunal de Contas alerta que BPN poderá trazer mais custos para o Estado

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O presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d'Oliveira Martins

O presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d’Oliveira Martins

O Tribunal de Contas (TdC) alertou esta segunda-feira, num relatório, que poderão vir a surgir novos e “significativos” encargos para o Estado ainda decorrentes da nacionalização do BPN, vindos da sociedade-veículo Parparticipadas.

Na análise à execução orçamental da administração central referente a 2013, é dito pelo Tribunal de Contas que os custos acumulados com a nacionalização do Banco Português de Negócios (BPN) ascenderam a 2,2 mil milhões de euros no final de 2013.

No entanto, refere a entidade liderada por Guilherme d’Oliveira Martins, poderão surgir novos buracos, neste caso decorrentes da Parparticipadas, uma das três sociedades-veículo que ficaram com ativos (sobretudo tóxicos) do banco.

“Também a empresa Parparticipadas (detida pelo Estado, mas não reclassificada no sector das administrações públicas), pode vir a constituir encargos significativos para o Estado, por apresentar, no final de 2012, capitais próprios negativos de 203,6 milhões de euros”, lê-se no documento.

Esses encargos, adianta o TdC, poderão vir quer pela necessidade de o Estado capitalizar esta sociedade, quer por “perdas indiretas”, por exemplo, caso a empresa “não venha a pagar o empréstimo que contraiu junto da CGD [Caixa Geral de Depósitos], cujo montante em dívida ascendia a 90 milhões de euros no final de 2012”.

Quando nacionalizou o BPN, em novembro de 2008, o Estado ficou com outros ativos do grupo (sobretudo problemáticos) que foram integrados em três empresas públicas, as chamadas “sociedades-veículo”.

A Parvalorem gere o crédito malparado, a Parups gere património imobiliário e Parparticipadas ficou responsável pela gestão de várias participações sociais que o grupo BPN tinha, sendo responsável pela sua alienação ou eventual liquidação.

A seguradora Real Vida e o BPN Gestão de Ativos foram vendidos em 2013 pela Parparticipadas à empresa Patris Investimentos por 27 milhões de euros e 3,2 milhões de euros, respetivamente.

O BIC Angola ficou com o BPN Ifi (Cabo Verde) por 30 milhões de euros e com o BPN Brasil por 12,3 milhões de euros.

Já em relação a este ano, o Ministério das Finanças anunciou hoje ter vendido o BPN Crédito, por 36 milhões de euros, a duas gestoras de fundos inglesa e portuguesa.

TdC critica “corolário de deficiências crónicas” na execução orçamental

Na sua análise, o TdC refere que os “elementos da conta provisória permanecem inconsistentes” tanto entre si como em relação à síntese da execução orçamental.

A instituição critica, por isso, o “corolário de deficiências crónicas do processo de contabilização e controlo da execução orçamental que subsistem à revelia de recomendações reiteradas do Tribunal” e remete para a conta dos fluxos financeiros na tesouraria do Estado em 2013.

Citando este balanço, o Tribunal destaca as diferenças, “que não deveriam existir”, entre os valores de receita e de despesa inscritos na síntese de execução orçamental e na conta provisória.

O relatório, de mais de 100 páginas, inclui também a resposta, em contraditório, prestada pelo Ministério das Finanças, que considera “excessiva” a apreciação do Tribunal, argumentando que “os dados são provisórios e dinâmicos até fecho das contas do Estado (Conta Geral do Estado) onde se procede a uma atualização da análise da execução com dados finais”.

No entanto, o TdC considera que a sua observação “é factual e suportada pelas diferenças” expressas na análise à conta dos fluxos financeiros na tesouraria do Estado.

“Através da síntese de execução orçamental é reportada informação provisória que deveria ser suportada pela correspondente conta provisória cujos elementos, por sua vez, deveriam ser consistentes entre si“, justificam os juízes, concluindo que, “de forma recorrente, nenhuma destas condições se verifica”.

Para responder aos problemas relacionados com o incumprimento dos prazos legais e para contribuir para a consistência, fiabilidade e transparência da informação reportada, o TdC recomenda que as sínteses de execução orçamental e as correspondentes contas provisórias utilizem “a mesma informação de base”, sugerindo que, para isso, se extraia a informação dos sistemas de contabilização orçamental e do Tesouro “na mesma data”.

/Lusa

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