O Tribunal de Contas considera insuficiente a informação sobre os gastos com as medidas de resposta à covid-19 e recomenda ao Governo que quantifique o impacto desagregado de todas elas, incluindo a receita que deixa de ser arrecadada.
A posição consta do primeiro relatório de dois que serão publicados em 2020, divulgado esta quinta-feira pelo Tribunal de Contas, de acompanhamento da execução orçamental sobre as medidas tomadas no âmbito da covid-19, relativas aos primeiros três meses da pandemia (março, abril e maio).
A instituição presidida por Vitor Caldeira considera que a informação divulgada pelo Ministério das Finanças na síntese mensal da execução orçamental “é insuficiente por não permitir identificar o impacto de cada medida adotada, nem grupo de medidas”.
Além disso, o tribunal diz que também na Segurança Social faltam conhecer os “impactos relevantes na receita” devido à isenção do pagamento de contribuições das empresas no âmbito do lay-off simplificado, “apesar da informação estar disponível nos sistemas da Segurança Social e do seu impacto muito significativo”.
O Tribunal de Contas recomenda ao ministro de Estado e das Finanças, João Leão, e à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, que garantam “a quantificação do impacto desagregado de todas as medidas tomadas no âmbito da pandemia da covid-19, incluindo a receita que deixa de ser arrecadada”.
O Tribunal refere a “rapidez e intensidade da resposta do Governo aos efeitos da pandemia” com todos os 18 ministérios e mais de cem entidades públicas e privadas envolvidas, além do Serviço Nacional de Saúde (SNS), indicando que segundo o Ministério das Finanças os montantes envolvidos ascenderam a 1.722 milhões de euros até maio.
Por seu lado, a síntese de execução orçamental de maio publicada pela Direção-Geral do Orçamento inclui ainda 54 milhões de euros de despesa da Administração Regional e 45 milhões da Administração Local, totalizando 1.821 milhões, lembra o organismo que fiscaliza as contas públicas.
O Tribunal de Contas sublinha que “esta resposta pública de emergência exige uma atenção reforçada na produção e utilização da informação” e que o planeamento, implementação e gestão das respostas “obrigam à atuação coordenada de um número alargado de entidades”.
“É, assim, vital que todas as entidades públicas integrem um sistema de reporte detalhado e rigoroso e que as entidades coordenadoras da informação continuem a aperfeiçoar a arquitetura do sistema e o controlo do seu reporte, tanto mais que, em Portugal, não foi criada uma estrutura específica para coordenar e acompanhar centralmente a resposta à pandemia”, continua a instituição.
O tribunal salienta que a execução orçamental, numa ótica de caixa, apenas permite informação sobre fluxos financeiros (pagamentos e recebimentos) e não, por exemplo, sobre “a isenção de receitas ou o diferimento de prazos de pagamento e a despesa por pagar”.
“Independentemente das diferentes implicações de cada medida – impacto direto no défice orçamental, aumento da dívida pública ou custos futuros associados a garantias e outros passivos contingentes – todas devem, desde logo, ser identificadas e os riscos mitigados de forma diferenciada, permitindo o respetivo acompanhamento, gestão e avaliação”, conclui o Tribunal de Contas.
O Governo deve ainda assegurar “a divulgação de informação completa, incluindo dados financeiros e físicos (como o número de beneficiários) e indicadores de resultados, em particular na Conta Geral do Estado de 2020″, pode ler-se no relatório.
Relativamente às verbas comunitárias, o tribunal recomenda aos ministérios das Finanças e do Trabalho que promovam “a emissão de instruções, de forma a assegurar que todas as entidades pagadoras procedam ao registo dessas verbas como operações extraorçamentais nas medidas orçamentais relativas à covid-19 e a identificar as correspondentes fontes de financiamento”.
Em contraditório, quer o ministro de Estado e das Finanças, quer a ministra do Trabalho “concordam com a relevância de assegurar a quantificação e monitorização das medidas tomadas no âmbito da covid-19”, avança o relatório.
A atual prestação de contas, segundo o tribunal, não permite quantificar os “apoios de natureza contingente, como a concessão de garantias a linhas de crédito e seguros-caução, parte das quais o Estado poderá ser chamado a pagar no futuro” ou “as linhas de crédito com taxas de juro bonificadas”.
// Lusa
Coronavírus / Covid-19
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