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Joaquim de Sousa Ribeiro, Presidente do Tribunal Constitucional (foto: presidencia.pt)
O Tribunal Constitucional decidiu esta segunda feira, por sete votos contra seis, incluindo o do presidente (contra), Joaquim de Sousa Ribeiro, não declarar a inconstitucionalidade das normas do aumento do horário de trabalho na Função Pública.
A declaração de inconstitucionalidade tinha sido pedida por deputados dos partidos da oposição e o acórdão (n.º 794) foi publicado esta noite na página oficial do Tribunal Constitucional na Internet.
Em causa estava designadamente o estabelecimento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas em oito horas por dia e quarenta horas por semana, diploma aprovado no parlamento pela maioria PSD/CDS-PP com os votos contra de toda a oposição e promulgado pelo Presidente da República a 22 de agosto.
PS respeita decisão do TC, mas nota divisão na votação
O líder parlamentar do PS afirmou hoje que o partido respeita a decisão do Tribunal Constitucional (TC) que hoje não declarou a inconstitucionalidade das normas do aumento do horário de trabalho na Função Pública, notando a divisão na votação.
“O PS respeita a decisão do TC. O PS suscitou a constitucionalidade da lei sobre o período normal de trabalho dos trabalhadores da Função Pública, designadamente por considerar haver uma desigualdade entre os que trabalham 35 horas e os que são obrigados a trabalhar 40”, disse à agência Lusa Alberto Martins.
O presidente da bancada socialista na Assembleia da República adiantou que “o Tribunal clarificou esta matéria, não obstante a divisão que o próprio espelhou na sua votação”.
/Lusa
ISTO É UMA FALTA DE RESPEITO PARA QUEM GANHA 500 EUROS,
PARA QUEM NÃO SABE OS FUNCIONARIOS PUBLICOS TRABALHAM 35 horas PARA NÃO TER AUMENTO NO SALARIO.
É INJUSTO E SÓ PROVA QUE O TRIBUNAL É INCOMPETENTE.
DAQUI A POUCO METE-SE 50 HORAS PARA PUBLICO E PRIVADO
Sr Domingos, e então os que trabalham 40 horas por 487 euros?
Coitadinhos do publico, por 35 horas, mais 5 extra devia saber bem não…