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Para empresa retomar atividade basta um trabalhador sair do lay-off

A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho esclarece que as empresas apenas precisam de retirar um trabalhador de lay-off para retomarem a atividade.

Os estabelecimentos cujas atividades tenham sido objeto de levantamento da restrição de encerramento após o termo do estado de emergência continuam a poder aceder ao mecanismo de lay-off simplificado. No entanto, têm de retomar a atividade no prazo de oito dias ou perdem o acesso ao regime.

O regresso da atividade tem de ser assegurado por pelo menos um trabalhador da empresa. A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) esclarece, assim, que o empregador pode manter os restantes funcionários em lay-off, bastando apenas um para assegurar a retoma da atividade.

A DGERT explica que, para tal, a empresa precisa de enviar à Segurança Social a lista de trabalhadores que continuam nesse regime e o respetivo motivo, através de um “formulário próprio a disponibilizar brevemente”.

“A retoma da atividade tem de ser assegurada pelo menos por um trabalhador. A entidade empregadora comunica, através de formulário próprio a disponibilizar brevemente no site da segurança social, os trabalhadores que se mantém em lay-off e o respetivo motivo”, diz a DGERT, citada pelo jornal ECO.

Para se manterem enquadradas no regime de lay-off, as empresas em causa têm de estar em paragem resultante da interrupção das cadeias de abastecimento ou da suspensão de encomendas, ou registar uma quebra “abrupta e acentuada” de, pelo menos, 40% da faturação.

Se a empresa não retomar atividade dentro do prazo definido de oito dias, perde o acesso ao lay-off e tem de devolver ao Estado os apoios recebidos.

ZAP //

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