A Direção-Geral da Saúde (DGS) alertou que o teste do pezinho deve ser feito entre o 3.º e o 6.º dia de vida do bebé e não pode ser adiado. O mesmo acontece com as vacinas e as consultas de vigilância da saúde infantil e juvenil.
Segundo noticiou a agência Lusa, numa nota divulgada no ‘site’, a DGS disse que os constrangimentos impostos pela pandemia de covid-19 podem constituir “um fator de agravamento de eventual desequilíbrio das dinâmicas familiares”, sublinhando que se torna relevante a “reavaliação do risco familiar e respetiva intervenção preventiva pelas equipas de família, com eventual suporte dos núcleos de apoio a crianças e jovens em risco”.
A autoridade nacional de saúde diz que não devem ser adiadas nem o rastreio ao recém-nascido previsto no Programa Nacional do Rastreio Neonatal (PNRN) – teste do pezinho -, nem as consultas de vigilância do Plano Nacional de Saúde Infantil e Juvenil (PNSIJ), nem o cumprimento do Programa Nacional de Vacinação (PNV).
A DGS recordou que o teste do pezinho deve ser feito entre o 3.º e o 6.º dia após o nascimento, no mesmo momento da 1.ª consulta médica programada que deverá ocorrer na 1.ª semana após o nascimento. “Este momento deve ser utilizado para avaliação dos critérios de elegibilidade para eventual vacinação com a vacina BCG”, acrescentou.
A DGS salientou que o PNSIJ tem como objetivo a detenção precoce de fatores de risco individuais, familiares e do contexto socioeconómico que possam comprometer o bem-estar e a segurança da criança. Lembrou ainda que as consultas do PNSIJ foram previstas seguindo o calendário do PNV e que podem ser agendadas para a mesma altura.
“Apesar da situação de exceção, a condição de vulnerabilidade da criança, não permite o adiamento das consultas de vigilância”, avisou a DGS, que como prioridades define as seis consultas no 1.º ano de vida da criança, a consulta prevista para entre os 18 meses e os 24 meses e a que está prevista aos cinco anos de idade.
E acrescentou: “Devem ser desenvolvidos todos os esforços para o cumprimento do esquema previsto no PNSIJ, recorrendo a formas alternativas, tais como consultas por telecontacto/telemedicina pelas equipas de saúde familiar (médico e/ou enfermeiro), para manutenção e monitorização da saúde da população infantil e juvenil durante este período de exceção provocado pela pandemia de covid-19″.
A autoridade nacional de saúde aconselhou também um reforço das medidas para evitar o contágio das crianças e da família que se deslocam ao serviço de saúde, programando a consulta e coordenando os horários com os da vacinação e referiu que cada criança deve ser apenas acompanhada por um cuidador.
Evitar acumulações em sala de espera de utentes, cumprindo as regras de distanciamento social e de higienização pessoal e retirar dos espaços comuns os brinquedos e material didático que possam ser fonte de transmissão são alguns conselhos da DGS, que sublinhou a importância da limpeza e desinfeção das superfícies e mobiliário da sala de espera.
Nesta informação, a DGS notou igualmente que as equipas de famílias (do serviço de saúde) devem atualizar o contacto dos cuidadores, manter a atividade que envolve o levantamento e identificação das crianças com necessidades de saúde especiais (NSE), em situação de risco ou vulneráveis nas áreas de cada unidade.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados de Covid-19 foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência até ao final do dia 02 de abril. Segundo os últimos dados divulgados pela DGS, há no país 60 mortes associadas à doença e 3.544 infeções confirmadas.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais 505 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram cerca de 23 mil.