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Teletrabalho já é obrigatório para milhões de portugueses. Só não se sabe quem paga as despesas

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O confinamento parcial entrou esta quarta-feira em vigor em 121 concelhos de Portugal continental, aplicando-se também nestas regiões a obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções o permitam, mas há ainda muitas dúvidas relativamente a este regime laboral.

Especialistas ouvidos pelo jornal Público alertam para as dúvidas sobre o trabalho à distância, considerando que o Governo deveria ser mais específico relativamente ao pagamento por parte do empregador das despesas associadas ao teletrabalho.

Eletricidade, Internet e comunicações utilizadas durante o trabalho devem ser, segundo os especialistas ouvidos, despesas suportadas pelo empregador.

O projeto de lei do Governo para esta situação de teletrabalho obrigatório estabelece que o empregador “deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários” para o exercício de funções, mas não aborda a questão das despesas extra.

Quando tal não seja possível e o trabalhador consinta, o teletrabalho pode ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha “competindo ao empregador a devida programação e adaptação”, escreve o mesmo matutino.

No entender de Gonçalo Delicado, advogado na área do direito laboral na sociedade Abreu Advogados, as empresas devem prestar aos seus trabalhadores Internet, uma mesa de   trabalho, uma cadeira, o computador, uma impressora ou os consumíveis relacionado.

“Se um trabalhador não tiver uma cadeira ou uma secretária para trabalhar em casa em condições que entende que são as necessárias para a prestação da atividade, pode solicitá-las ao empregador”, continua.

Quanto às despesas extra que o trabalho tem, associadas, por exemplo, a um maior consumo de eletricidade, o projeto de lei não é claro sobre o pagamento destas despesas. “Assim sendo, resta-nos proceder à aplicação do previsto no Código do Trabalho”, diz Pedro da Quitéria Faria, sócio da Antas da Cunha Ecija & Associados.

Os especialistas aconselham os trabalhadores nestas situações a reclamar o valor extra que estão a pagar junto dos seus empregadores, devendo provar mensalmente que esse aumento “advém” do exercício da atividade em teletrabalho.

Mas restam ainda muitas dúvidas, tal como escreve o Público: “Qual o valor mensal? Qual o limite? Como se consegue apurar com certeza o valor despendido pelo trabalhador por se encontrar em teletrabalho quando estamos a falar da luz, por exemplo?”.

Só um enquadramento legal deste tema poderá responder a todas as questões.

O que muda esta quarta-feira

O confinamento parcial entrou em vigor em 121 concelhos de Portugal continental onde há “risco elevado de transmissão da covid-19”, aplicando-se o dever de permanência em casa, exceto para deslocações autorizadas, como compras, trabalho, ensino e atividade física.

Além de medidas específicas para estes concelhos, a resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República prolonga a declaração de situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 do dia 19 de novembro.

Aplicando o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”, e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos localizados em concelhos de baixa densidade, o Governo identificou 121 concelhos no “vermelho”.

Com elevado risco de transmissão da covid-19 estão os concelhos capitais de 12 dos 18 distritos de Portugal continental: Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Guarda, Aveiro, Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Setúbal e Beja. Ficam de fora Viseu, Coimbra, Leiria, Portalegre, Évora e Faro.

Abrangendo 70% da população residente, ou seja, 7,1 milhões de habitantes em Portugal, a lista dos 121 municípios de “risco elevado de transmissão” pode ser consultada em covid19estamoson.gov e será atualizada a cada 15 dias.

Entre as medidas especiais implementadas nestes concelhos destaca-se o dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de 26 casos de deslocações autorizadas, em que se incluem aquisições de bens e serviços, desempenho de atividades profissionais, obtenção de cuidados de saúde, assistência de pessoas vulneráveis, frequência dos estabelecimentos escolares, acesso a equipamentos culturais, realização de atividade física, participação em ações de voluntariado social, passeio dos animais de companhia, alimentação de animais, exercício da liberdade de imprensa e deslocações necessárias para saída de território nacional continental.

Comércio encerra às 22 horas

Nestes territórios todos os estabelecimentos de comércio encerram até às 22:00, exceto restaurantes, que têm de encerrar até às 22:30; serviços de entrega de refeições no domicílio (os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade) que devem fechar à 01:00; equipamentos culturais, que devem encerrar às 22:30; e outras exceções como farmácias, consultórios e clínicas, atividades funerárias e áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.

“O horário de encerramento pode ser fixado pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, desde que cumpridos os limites máximos estabelecidos”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros.

Entre as proibições que se aplicam a estes concelhos está a realização de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e de “feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente”.

Nestes 121 municípios, é permitida a realização de cerimónias religiosas e espetáculos, seguindo as regras da Direção-Geral da Saúde (DGS), e a nível laboral torna-se obrigatório o desfasamento horário, bem como a adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam.

Para todo o território de Portugal continental, fica hoje limitado a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Portugal contabiliza pelo menos 2.635 mortos associados à covid-19 em 149.443 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da DGS.

ZAP // Lusa

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12 Comments

  1. Se forem reclamar aquilo que o empregador deveria por sua iniciativa própria oferecer, ainda podem ser despedidos, pois é assim que o patrão em portugal funciona olhando apenas para o seu próprio umbigo!

  2. Vamos todos ignorar o facto que ao trabalhar remotamente o trabalhador poupa dinheiro em deslocações e alimentação. Já para não falar na comodidade. Além disso como net regra geral as pessoas já pagariam na mesma o impacto será na electricidade, que não passa nem de perto nem de longe os factores que referi atrás.

    Eu estou em tele-trabalho desde Março e obviamente os custos diminuiram e a qualidade de vida aumentou. Mas vamos todos ser mais papistas que o papa, só porque sim, porque está na moda bater nos politicos e patroes porque sim e porque não

    • Por uma vez na vida tenho que concordar com este “Eu” que não sei se é o mesmo “Eu!” com quem tenho tido alguns desentendimentos, este não me pareceu agressivo nos comentários…

  3. Onde eu trabalho os “Senhores Doutores” podem estar em teletrabalho, mas os “Pretos” como eu continuam a lombar e ficar expostos.
    Na verdade, isto é um conjunto de NADA para parecer que estão a fazer TUDO.
    No final os casos de Covid-19 vão continuar a aumentar e quem apanhar e morrer que se lixe…

  4. Milhões de portugueses em teletrabalho???
    Sou da opinião que devem alterar ou corrigir o titulo da noticia. Ainda que a medida possa contemplar os 7 milhões de trabalhadores que a noticia refere só uma ínfima parte destes é que pode efetivamente ficar em teletrabalho. Um trabalhador da construção civil? um enfermeiro? uma costureira? um contabilista? por exemplo não podem fazer teletrabalho. E até muitos dos funcionários públicos que dizem estar em teletrabalho estão efetivamente em casa sem fazer nada porque a função não o permite ou simplesmente porque o estado não tem equipamentos para dar a esses trabalhadores a não ser que usem equipamentos pessoais.
    Depois mais uma vez lamento que se tomem medidas mas com muitas zonas cinzentas como é o caso de quem paga o quê!!!

  5. Meu caro, com todo o respeito, não coloque todos os Patrões no mesmo saco! Para além de ser ofensivo, é totalmente injusto! Deveria passar pela qualidade de Patrão, para perceber a tamanha estupidez que acabou de escrever! Ser “Patrão” hoje em dia, é ser o exemplo para a equipa, chegar cedo e sair tarde, levar os problemas para casa , dormir mal, ter responsabilidades financeiras (dívidas) para manter os ordenados e postos de trabalho, ser o ultimo a receber o seu ordenado, não gozar férias completas, quando as goza, tem de levar o portátil, ter inteligência e competências só ao alcance de alguns, ser resiliente , enfim, são mais do que suficientes para tamanha ignorância.

  6. O artigo refere as preocupações e condições do trabalhador em teletrabalho! Á boa maneira Portuguesa, o tema foi apresentado de forma enviusada! Tem de contemplar os impactos para as duas partes, entidade patronal (empresa) e trabalhador! Somente vi referido as obrigações da entidade patronal sobre “redundâncias” de meios, porque, todos eles qualquer família já os possui, e gastos acrescidos com Internet, é pura demagogia! Não consta, os ganhos por redução de custos com deslocações, com alimentação, com a qualidade de vida, com o tempo ganho para a vida particular! Ao invés, a empresas perdem capacidade organizativa, perdem capacidade produtiva, perdem identidade , a adicionar ás dificuldades financeiras que este fenómeno vai gerar na tesouraria das mesmas! Empresários em desespero para manter postos de trabalho! Senhores experts da leis, o tempo e os desafios da vida real, impõem que todos juntos (patrões e colaboradores) façam esforços para se salvem os postos de trabalho! Falar de secretárias , luz internet, perante um quadro destes, é completamente desadequado.

  7. então quem está em casa o patrão devia pagar a electricidade?? (visto que a internet já estava paga de qq das formas e o comer também tinha de ser comido na empresa).
    Então eu que tenho que me deslocar, o patrão devia pagar o combustível e desgaste do carro (já que nao há transportes públicos, tenho de ir no meu automóvel privado).
    Só vêem o que gastam a mais, não estão a ver o que poupam.. fora o tempo das deslocações

  8. Todos os portugueses trabalham “agarrados” a um computador….. cambada de idiotas estúpidos este governo xuxa comuna de meter nojo! Só se tiverem a falar da função pública….

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