O Tribunal Constitucional “não deu por verificada a legalidade” da iniciativa, devido à ausência de “um controlo efetivo das assinaturas” — e porque as questões colocadas são “inequivocamente desconformes com o quadro legal”.
A realização do referendo sobre Alojamento Local em Lisboa, aprovada em dezembro pela Câmara Municipal de Lisboa, foi chumbada pelo Tribunal Constitucional.
“Decide-se não dar por verificada a legalidade do referendo local, por iniciativa popular, cuja realização foi deliberada pela Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão de 3 de dezembro de 2024”, lê-se num acórdão do Tribunal Constitucional.
O acórdão foi divulgado esta sexta-feira, data em que terminava o prazo de 25 dias para verificação preventiva da constitucionalidade e da legalidade por parte deste órgão constitucional.
No dia 9 de dezembro, a presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, Rosário Farmhouse, submeteu ao Constitucional a deliberação quanto à realização de um referendo local, por iniciativa popular, com as listas de assinaturas dos cidadãos subscritores em dois lotes, apresentados em momentos diferentes.
O último lote terá sido apresentado para “sanar eventuais vícios” do primeiro lote de assinaturas.
A realizar-se o referendo, promovido pelo Movimento Referendo pela Habitação, será a primeira vez que este instrumento é utilizado no país por iniciativa popular.
O referendo proposto pelo MRH inclui duas questões:
- Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local no sentido de a Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 180 dias, ordenar o cancelamento dos alojamentos locais registados em imóveis destinados a habitação?
- Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local para que deixem de ser permitidos alojamentos locais em imóveis destinados a habitação?
Para ser considerada, a iniciativa popular deve ser proposta à assembleia deliberativa por um mínimo de 5.000 ou 8% dos cidadãos eleitores recenseados na respetiva área, consoante o que for menor.
O MRH começou por entregar um primeiro lote de assinaturas, com 6.528 subscritores, tendo a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna informado, a 3 de dezembro, que apenas 4.863 eleitores se encontram “inscritos no recenseamento eleitoral na respetiva área” do município de Lisboa.
Perante isto, três dias depois da deliberação quanto à realização do referendo local, o movimento entregou à AML um segundo lote de assinaturas, com mais 612 cidadãos eleitores recenseados no município de Lisboa, que seguiram para o Tribunal Constitucional sem verificação prévia.
Apesar de considerar que o processo apresentado pela presidente da AML se mostra “regularmente instruído”, o TC considerou que a recolha das assinaturas necessárias e a sua verificação “é uma formalidade essencial, cuja inobservância compromete a própria existência de uma iniciativa popular válida, dando origem a uma ilegalidade relevante, por violação de um preceito previsto no Regime Jurídico do Referendo Local”.
“Daí que seja também fundamental que se proceda a um controlo efetivo das assinaturas, desde logo antes da deliberação, aspeto relevante no processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade e legalidade do referendo”, indica o acórdão do TC.
O órgão constitucional defende que a AML deveria ter verificado o total das assinaturas que recebeu, com a possibilidade de “solicitar aos serviços competentes da administração pública a verificação administrativa, por amostragem, da autenticidade das assinaturas e da identificação dos subscritores da iniciativa”.
O segundo lote de assinaturas deveria ter sido verificado e, “antes de suprido o vício pela apresentação de novas assinaturas e do seu controlo, não estaria a AML autorizada a proceder à conversão da iniciativa popular em deliberação”, lê-se no acórdão.
O TC considera que “não estava preenchido um dos requisitos fundamentais da iniciativa popular referendária – a subscrição da proposta por 5.000 eleitores recenseados no município de Lisboa”.
Na fundamentação da decisão, o Tribunal Constitucional apontou a necessidade de identificar os mandatários desta iniciativa popular, “em número não inferior a 15”, e de a AML pedir um parecer ao presidente da Câmara de Lisboa, uma vez que é ao executivo municipal que compete determinar o cancelamento do registo do estabelecimento do alojamento local nas condições previstas na lei, nomeadamente o Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local.
A AML não solicitou ao presidente da câmara municipal esse parecer, pelo que foi também “inobservada esta formalidade”, de acordo com acórdão do TC.
“Só por si, estes vícios obstariam ao sucesso da iniciativa, mas, ainda assim, proceder-se-á a uma análise no que toca ao plano substantivo”, referiu o Tribunal Constitucional, referindo que as perguntas do referendo local, inclusive a proibição de estabelecimentos de alojamento local em imóveis destinados a habitação, “são inequivocamente desconformes com o quadro legal”.
Para este tribunal, o Regulamento Municipal do Alojamento Local não pode prever essa solução de interdição “nem por via da definição de ‘utilização válida’ do imóvel nem pelo estabelecimento de zonas de contenção e de crescimento sustentável”.
Em conclusão, este órgão constitucional afirmou que existe “um vício insanável da deliberação de referendo, o que impede definitivamente a sua realização, tornando-se desnecessário proceder à apreciação de outras questões”.
ZAP // Lusa
Moedas está feliz.
Pudera! Moedas não vive debaixo da ponte, nem se preocupa com quem vive nessa condição.
O Tribunal Constitucional chumbou o referendo, não chumbou a discussão que se impõe sobre a urgente necessidade de resolver esta tragédia, que não é de esquerda nem de direita, mas de seres humanos de carne e osso
Quem tiver um mínimo de sensibilidade e tente imaginar-se na situação de viver na rua, dificilmente vê nesta decisão qualquer vitória ou motivo de vangloria.
Quantos famílias deixariam de viver nas ruas, se os proprietários dos A L. destinados a pessoas de passagem com vidas resolvidas, se convertessem em espaços arrendados a pessoas locais, com filhos, condenadas pelas circunstâncias ao flagelo de não ter casa?
A sociedade ficaria assim a ganhar com a interação própria da vizinhança, em vez dos arraiais improvisados de quem importuna sem respeito, gente que justamente clama por sossego noturno.
Moedas está eufórico com a “vitória”.
Pois NÃO DEVIA!
A discussão urge e C. M. não pode continuar com guerrinhas fúteis, pois mesmo faltando-lhe coração.
acresce que assumiu um cargo que implica OBRIGAÇÃO.