TC arrasa Lei dos Estrangeiros. Marcelo já vetou o diploma

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O candidato a presidente Marcelo Rebelo de Sousa formaliza a candidatura no Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional anunciou esta sexta-feira o chumbo de cinco normas do decreto do Parlamento que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Cinco das sete normas constantes do diploma de alteração da Lei dos Estrangeiros aprovado pelo Parlamento e enviado pelo presidente da República ao Tribunal Constitucional (TC) foram consideradas inconstitucionais.

A decisão foi anunciada pelo presidente do TC, José João Abrantes, que sublinhou a “inconstitucionalidade de diversas normas” do diploma apresentado.

O acórdão, que foi inicialmente lido pela relatora Joana Fernandes Costa, foi aprovado “por maioria”, tendo alguns dos juízes votado contra em diferentes pontos do diploma.

Entre as normas chumbadas, estão várias relativas ao reagrupamento familiar, designadamente a que prevê que cidadãos estrangeiros com autorização de residência válida e que residem legalmente em Portugal têm direito ao reagrupamento familiar apenas com membros da sua família menores de idade, desde que estes tenham entrado legalmente em Portugal e residam no país.

O presidente do TC, José João Abrantes, salientou que esta norma, “ao não incluir o cônjuge ou equiparado, pode impor a desagregação da família” e pode conduzir “à separação dos membros da família constituída desse cidadão estrangeiro”, o que disse traduzir-se numa violação de direitos constitucionais.

Da mesma forma, o presidente do TC disse ser inconstitucional outra norma do decreto que prevê que um cidadão, para pedir o reagrupamento familiar de membros da família que se encontrem no estrangeiro, tenha de residir legalmente no país há pelo menos dois anos.

José João Abrantes frisou que “a imposição de um prazo absoluto, isto é, de um prazo cego de dois anos”, é “incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família, em particular à convivência dos cônjuges ou equiparados entre si”.

No entanto, o TC considerou constitucional a norma do decreto que estabelece que quem é titular de certas autorizações de residência, por atividade docente, de investimento ou cultural, tem direito “ao reagrupamento familiar com membros da família”, mesmo que não sejam menores, como sucede com outras autorizações de residência, o que o Presidente da República considerou potencialmente discriminatório.

O presidente do TC considerou que esta norma “não se afigura desproporcionada nem discriminatória” relativamente ao artigo da Constituição que prevê que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”.

Marcelo veta

Alguns minutos após o anúncio da decisão, o Presidente da República anunciou no portal da Presidência o veto do diploma, que, por isso, devolveu à Assembleia da República.

Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais cinco disposições do diploma que submetera a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República vai devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional“, lê-se na nota.

O diploma tinha sido enviado pelo Presidente da República ao Tribunal Constitucional  no dia 24 de julho.

Marcelo Rebelo de Sousa explicou que 4 alterações à lei (que tinha sido aprovada pelo Parlamento no dia 16 de julho) levantaram dúvidas, sobretudo no que diz respeito às novas limitações ao reagrupamento familiar e aos prazos de decisão impostos à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

Desde então, o Chefe de Estado tem deixado avisos quanto à posição do Governo nesta matéria. No domingo, Marcelo disse que a maioria que quis alterar a Lei de Estrangeiros “será oportunamente julgada por isso”.

As alterações resultaram de uma proposta conjunta do Governo PSD/CDS-PP e de um projeto de lei do Chega, tendo sido aprovadas com os votos favoráveis destes partidos e com a abstenção da Iniciativa Liberal e os votos contra do PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.

O diploma foi criticado por quase todos os restantes partidos, com vários a considerarem-no inconstitucional e a criticarem a forma como o processo legislativo decorreu, sem ouvir associações de imigrantes ou constitucionalistas e com a ausência de pareces obrigatórios.

Ventura diz que é um espírito de esquerda

O presidente do Chega, André Ventura, afirmou esta sexta-feira que a decisão do Tribunal Constitucional de chumbar a lei dos estrangeiros não é compreensível e traduz um espírito de esquerda que se apoderou das instituições.

Não há nenhum direito familiar que se sobreponha à segurança do país e das suas fronteiras. É um espírito de esquerda que se apoderou das instituições e contraria aquilo em que os portugueses votaram no dia 18 de maio”, escreveu  Ventura na rede social ‘X’.

Os portugueses votaram para que houvesse menos imigração, mais segurança e mais controlo”, sublinhou o líder do Chega.

Paulo Núncio, líder parlamentar do CDS-PP, diz que “naturalmente será acatada a decisão” do Tribunal Constitucional.

“O Governo e a maioria que o suporta irão proceder aos devidos ajustamentos para responder às questões levantadas pelo TC, mas não desistimos da revisão da lei dos estrangeiros e de reforçar as leis da imigração”, afirmou Paulo Núncio, que salientou que o atual Governo recebeu por parte dos últimos governos “uma situação caótica em matéria de imigração que obriga ao reforço das regras”.

Na quinta-feira, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, tinha garantido que, “se por um acaso, o TC entender que há alguma norma ou alguma solução de alguma norma não está completamente de acordo com a interpretação dos princípios constitucionais”, a maioria que representa vai “acatar essa decisão e encontrar uma solução jurídica que possa respeitar a pronuncia do TC”.

“Mas que possa também cumprir o objetivo. Ou seja, há uma coisa que fica muito clara: nós não vamos desistir do nosso objetivo, mesmo que haja alguma correção da redação da lei em virtude da pronuncia do TC”, sublinhou.

ZAP // Lusa

4 Comments

    • Ainda bem que este presidente amador já vai sair em 2026. Esteve sempre, mas sempre ao lado da Esquerda, de onde é verdadeiramente.

  1. Um país castrado, incapaz de gerir as suas fronteiras. Cidadãos que são forçados a aceitar tratados que abrem o pais a 1/3 de mil milhões de habitantes, sem terem votado esses tratados assinados por políticos.
    Portugueses qualificados a emigrar para recebermos aqui pessoas, qualificadas (ou não), que aceitam receber menos, reduzindo cada vez mais o salário médio, enquanto o custo de vida aumenta exponencialmente.
    É este o presente de Portugal para um futuro que não existe.
    Eu? Eu nem tenho médico de família.

  2. A Esquerda tomou conta até da Justiça, para não “falar” da Comunicação Social, que cheira mal ao longe e ainda pior ao perto. Fascistas são eles, e não o PSD ou o Chega! Não bastaram os anos de governação miserável, e ainda têm a lata de saudar o chumbo de uma lei importante para Portugal… os mesmos que não fizeram reformas, que durante anos puseram Portugal na cauda da Europa! É triste.

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