A tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel vai ser de atribuição automática pelas empresas prestadoras dos serviços, tal como acontece com os descontos existentes para a eletricidade e o gás natural.
De acordo com o projeto de diploma, ao qual o jornal Público teve acesso, “a aplicabilidade” da tarifa social da Internet “é da responsabilidade” das empresas de comunicações, que terão de verificar a condição dos seus clientes, para saber se lhes deve ser atribuído o “tarifário específico” que o Governo fixar.
A largura de banda necessária e os parâmetros mínimos de qualidade para esta oferta serão definidos pela Anacom.
Os consumidores em situação vulnerável deverão poder aceder a um conjunto mínimo de serviços, como o acesso aos serviços do Estado, ferramentas educativas, e-mail, serviços bancários, consulta de jornais, acesso às redes sociais, mensagens instantâneas e chamadas e videochamadas.
Os beneficiários desta medida são considerados consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, que beneficiem do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, de prestações de desemprego, do primeiro escalão do abono de família, da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão.
Também são elegíveis agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento (incluindo o próprio), até um limite de dez pessoas, e os beneficiários da pensão social de velhice.
A atribuição da tarifa social “é automática, não carecendo de pedido ou requerimento dos interessados”. As empresas que oferecem serviços de acesso à Internet de banda larga, através do número de identificação fiscal do titular do contrato e da morada fiscal, “solicitam e obtêm, junto da Anacom”, informações relativas à “elegibilidade dos potenciais beneficiários”.
Comprovada a elegibilidade, os operadores “cativam a tarifa social” num “prazo máximo de dez dias após a receção da informação da Anacom”.
A tarifa social será revista anualmente e corresponderá “a um valor fixo aplicável aos consumidores” elegíveis, que será calculado “tendo em conta os preços praticados ao nível nacional para serviços equivalentes ao serviço de acesso à Internet em banda larga, a evolução do mercado e o rendimento das famílias portuguesas”.
Aí vem mais uma “taxinha”!