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Serviço militar obrigatório facilita acesso à pensão

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Paulo Novais / Lusa

O Governo quer que os anos de serviço militar obrigatório passem a contar para a carreira contributiva, facilitando o acesso à reforma no regime geral da Segurança Social.

A contabilização do tempo de serviço militar obrigatório, que terminou definitivamente em 2004, passará a facilitar o acesso à reforma no regime geral de Segurança Social.

Segundo o Público, a medida insere-se na proposta de decreto-lei de execução orçamental que determina que os anos de serviço militar obrigatório sejam tidos em conta na contabilização da carreira contributiva e dos prazos de garantia dos trabalhadores que descontam para o regime geral.

Isto faz com que seja possível acelerar o momento em que podem reformar-se, reduzir os cortes por antecipação ou obter bonificações na sua pensão. Atualmente, o serviço militar obrigatório tem apenas relevância para efeitos da taxa de formação da pensão, influenciando o valor a que a pessoa tem direito.

O jornal adianta ainda que, no futuro, o serviço militar obrigatório passará também a ser considerado na contabilização dos prazos de garantia que permitem aceder à pensão (15 anos de registo de remunerações no caso da pensão de velhice), nas condições de acesso à reforma antecipada e no regime de antecipação por desemprego de longa duração.

Para Filomena Salgado, especialista da FSO Consultores, “o principal impacto” vai-se fazer sentir “nas bonificações e na redução das penalizações, estas últimas aplicáveis sempre que o beneficiário passe à situação de reforma antes da idade normal de reforma”. “Para além das restantes situações previstas, nomeadamente, de acesso à reforma flexibilizada, incluindo por desemprego de longa duração.”

Caso esta medida seja aprovada, aplica-se a quem requereu a contagem do tempo de serviço militar a partir do dia 1 de janeiro de 2018 ou que, tendo pedido a contagem antes dessa data, ainda não tenha sido notificado.

Esta alteração legislativa tem como objetivo reformular uma parte do artigo 48º do diploma que define o regime jurídico de proteção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de Segurança Social (Decreto-lei 187/2007).

Esse artigo prevê que o tempo de serviço militar obrigatório é contado a pedido dos beneficiários que à data da prestação do serviço não estavam abrangidos por regimes de segurança social que lhes conferiam o direito ao registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições e que não tenham beneficiado da contagem desse período para qualquer outro regime de proteção social.

Segundo o Público, estas regras vão manter-se. A alteração diz apenas respeito aos efeitos da contagem do tempo no acesso à pensão.

ZAP //

3 Comments

  1. A notícia não esclarece quanto à obrigatoriedade de descontos do interessado relativos a esse tempo de serviço militar.
    Se a contagem de tempo não implicar os respectivos descontos para a Segurança Social, será mais uma discriminação positiva dos trabalhadores do sector privado em relação aos do sector público para quem essa obrigatoriedade de descontos sempre existiu, normalmente tanto mais penalizadora quanto mais tarde fosse requerido esse tampo.
    Mas como era e é habitual ouvir-se, os funcionários públicos é que estão bem.

  2. POIS e os homens soldados que compriram o SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO? POIS naquele tempo de antes do vinte e cinco de abril eramos obrigados a ir à tropa e quem nao se inscrever_se era dado como DESERTOR diziam que eramos voluntarios so iamos a tropa se quisessemos pois pois se nao fossemos eramos PRESOS e nunca descontavamos para a REFORMA e SEGURANÇA SOCIAL etcetc; agora as MULHERES ja vao à TROPA fazem descontos para a SEGURANÇA SOCIAL e para a REFORMA etcetc e nos os SOLDADOS pois que nao havia mulheres naquele tempo nao teem ao menos uma BONIFICAÇAO que ajude a terem mais algum na REFORMA?? Eu que foi para aTROPA e foi primeiro cabo especialista e bombeiro voluntario e escuteiro/escoteiro e nada recebi;e pelos vistos nada recebo e o que recebo è o que tenho e nada de BONIFICAÇOES para ajuda visto que nunca recebi nada foi sempre voluntario e aguento e aguentei FIRME e aguento se quero pois;
    È o melhor que temos deste GOVERNOS; andaram uns a trabalhar para outrospoiszzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz
    agp

    • Caro bombeiro, no seu comentário misturou várias “questões” e a que está em causa é só uma: QUE OS ANOS DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO PASSEM A CONTAR PARA A CARREIRA CONTRIBUTIVA, FACILITANDO O ACESSO À REFORMA. É só isso.
      Essa possibilidade já existia, com algumas diferenças de definição, e a conhecida LEI PORTAS, de que já ninguém fala e nem sei se está em vigor, veio aparentemente contribuir, através de pequeno subsídio anual, para um irrisório benefício da pensão ou reforma de quem tinha sido militar, sobretudo combatente no ex-ultramar. Esse subsidio era atribuído a quem tinha sido soldado raso ou 1º cabo, porque os restantes militares, a partir de furriel, tinham feito descontos de acordo com os respectivos salários.
      Se o caro bombeiro foi militar, combatente no ex-ultramar, e é reformado, certamente que foi contemplado com essa pequena bonificação. Mas por ter sido militar, não por ter sido bombeiro ou escuteiro.
      Fala de BONIFICAÇÕES, mas não é disso que se trata. Uma bonificação pressupões algum dinheiro “por Fora”, ou seja, além do devido por contrato ou lei. Ora o que se pretende com as medidas a renovar pelo Governo, é que o tempo militar obrigatório (e eu acrescentaria ou voluntário desde que auferira remuneração adequada) conte para efeito de reforma.
      A dúvida com que fico é se quem requere a contagem do tempo do serviço militar tem ou não de proceder às correspondentes contribuições para a Segurança Social. E se não tem estão com sorte, porque os trabalhadores da Função Pública são obrigados a fazer os respectivos descontos, para o mesmo fim. Descontos esses que não são relativos aos seus salários do tempo de militares, mas aos salários que aufiram ao tempo do requerimento.

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