Os juízes desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante ficaram suspensos de funções e proibidos de contactar com um grupo de pessoas do processo Operação Lex, em que ambos são arguidos, anunciaram os seus advogados.
No final de um interrogatório judicial, o conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) com funções de juiz de instrução decidiu também aplicar como medida de coação a Rui Rangel o pedido de autorização para se ausentar para o estrangeiro, em virtude de possuir dupla nacionalidade – portuguesa e angolana -, segundo João Nabais, advogado do magistrado.
Além daquelas medidas de coação, os dois juízes desembargadores continuam sujeitos a termo de identidade e residência.
Um comunicado da Procuradoria-Geral da República indica que “neste inquérito investigam-se suspeitas de crimes de tráfico de influência, de corrupção/recebimento indevido de vantagem, de branqueamento e de fraude fiscal”.
No entanto, segundo João Nabais, advogado de Rangel, o juíz desembargador não está indiciado do crime de corrupção nem de recebimento indevido de vantagem. Rangel estará então indiciado pelos crimes de tráfico de influências, fraude fiscal e branqueamento de capitais, de acordo com a defesa.
O processo tem 13 arguidos, incluindo o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, e é dirigido pelo Ministério Público junto do STJ.
ZAP // Lusa