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Operação Lex. Juiz Rui Rangel demitido da magistratura

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António Pedro Santos / Lusa

O juíz desembargador Rui Rangel

O juiz Rui Rangel foi esta terça-feira demitido da magistratura pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), devido ao seu envolvimento no processo criminal Operação Lex, revelou à agência Lusa fonte do CSM.

A decisão de expulsar o magistrado foi esta terça-feira tomada por maioria dos membros do plenário do Conselho Superior da Magistratura com um voto vencido. Inicialmente, o envolvimento de Rui Rangel na Operação Lex levou à sua suspensão provisória de funções no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), em 9 de novembro de 2018.

O juiz regressou à 9.ª secção criminal do TRL, após ter expirado o prazo da sua suspensão. Agora, o CSM, órgão de gestão e disciplina dos juízes, encerrou o processo disciplinar aberto ao desembargador com aplicação da pena de expulsão de funções.

A juíza Fátima Galante, arguida no processo Operação Lex juntamente com o ex-marido e juiz Rui Rangel, foi sancionada com aposentação compulsiva pelo Conselho Superior da Magistratura, disse à Lusa fonte deste órgão de disciplina.

Segundo o Público, os dois magistrados vão recorrer da decisão do CSM. Relativamente ao voto vencido, o jornal apurou que se trata de José Manuel Cardoso da Costa, antigo Presidente do Tribunal Constitucional e atual vogal designado pelo Presidente da República.

Fontes ligadas ao processo explicaram que o juiz votou vencido porque tem dúvidas relativamente à prova apresentada na instrução do processo disciplinar e ao uso que se faz dela, uma vez que foi recolhida num inquérito no qual ainda não houve acusação, nem julgamento.

O presidente da Associação Sindical de Juízes, Manuel Soares, afirmou encarar com apreensão e tranquilidade esta decisão. “Temos de olhar para isto com um sentimento misto: por um lado de apreensão por percebermos que há juízes que podem estar envolvidos em atos que são de tal maneira graves que os tornam inaptos para a função que exercem, mas por outro lado com tranquilidade por percebermos que há um sistema que funciona e deteta estes casos“, disse à agência Lusa.

Manuel Soares disse também estar tranquilo, porque o “sistema tem capacidade para lidar com estes casos e de expulsar estes juízes”. “Nos últimos 16/17 anos, foram expulsos vários juízes com processos disciplinares. Penso que este é o 20.º caso”, concluiu.

O processo-crime Operação Lex, que está ainda em fase de inquérito, tem 14 arguidos e investiga suspeitas de corrupção/recebimento indevido de vantagem, branqueamento de capitais, tráfico de influências e fraude fiscal.

Fátima Galante e Rui Rangel são dois dos arguidos neste caso, que envolve, entre outros, o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube Fernando Tavares, e ainda João Rodrigues, advogado e ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol.

As diligências do processo decorreram em 30 de janeiro de 2018, não havendo ainda acusação. O processo está a cargo do MP junto do Supremo Tribunal de Justiça.

ZAP // Lusa

15 Comments

  1. …já vai tarde. Mas então se foi demitido, não tem direito a compensações pois não?
    e já agora vai ter uma reforma garantida por quem, ah pois, como agora é um pobre desempregado, a segurança social vai ter de ajudar com alguns largos milhares ao ano.
    Por que não mudar de vez o nome de segurança social para PPR?

  2. Foi expulso da Magistratura mas penso que vai ter convites de emprego de sobra, até pode receber um convite do Benfica pois foi candidato à presidência desse clube há alguns anos.

  3. Foi expulso, e já é um grande passo. Mas não podemos esquecer que actualmente este é um país de ladrões à solta, por isso, não admira que algum lhe dê já um cargo para continuar a roubar os Portugueses. Esta gente esquece-se que, ao roubarem o Estado, estão a roubar todos e cada um de nós.

  4. Já vai TARDE. Fez estragos a muita gente, principalmente aos Portugueses que pagam a vão continuar a pagar pelos estragos que esta GENTALHA fez durante décadas. Não devia tarde direita a reforma. Já está garantido e muito.

  5. Agora, todos lhe pagaram vão ter que se chegar à frente, senão quiserem ir também dentro, o circulo vicioso que espero que quebre e não sobre para o povo

  6. Demitido com uma brutal reforma tal como a outra juíza, mais uma vez apenas demonstra que o crime em portugal compensa e de que maneira e então para juízes compensa pois nada lhes acontece!

  7. O Senhor foi demitido por, alegadamente, ser corrupto. No entanto, não tenho dúvidas que o seu recurso irá suspender a decisão até que transite sentença em julgado do processo da Operação Lex. Logo, e atendendo às possíveis instâncias de recurso, será pouco provável que alguma vez fique na sua folha uma demissão, mesmo que venha a existir uma condenação porque, entretanto, terá condições para jubilação (Leia-se, reforma).
    Ou seja: pode até ser condenado no processo da operação Lex, só que, entretanto, jubilar-se-á.
    E, claro, terá direito a pensão completa, como se nada se tivesse passado, uma vez que efectuou os descontos para o efeito.
    É moralmente justo? Admito que não, nem tampouco estou a defender um Senhor (alegadamente) corrupto. Mas é a realidade dos factos. E por muito graves que sejam os indícios contra o Senhor, ou por muito censurável que seja a sua conduta, todos os arguidos têm o direito à presunção de inocência. Este arguido não será excepção, por mais que possa minar a confiança na justiça e por maiores que tenham sido os prejuízos causados pela tal conduta, pretensamente, ilícita.

      • Pois… o recurso para o STJ pode, ou não, suspender esta decisão do CSM, não existe jurisprudência a pender para um ou outro lado. “Ele” está a borrifar-se para a suspensão da decisão, se o recurso lhe for favorável vai ter direito a receber todos os vencimentos como se estivesse no ativo. E, até ao final do processo Lex, com todos os eventuais recursos, estará com idade para a jubilação.

      • O recurso para o STJ não suspende esta decisão. Não há nenhuma dúvida em relação a isso. Depois logo veremos. Até porque nessa altura até já poderá estar condenado em primeira instância nos processos em curso.

  8. Pois… o recurso para o STJ pode, ou não, suspender esta decisão do CSM, não existe jurisprudência a pender para um ou outro lado. “Ele” está a borrifar-se para a suspensão da decisão, se o recurso lhe for favorável vai ter direito a receber todos os vencimentos como se estivesse no ativo. E, até ao final do processo Lex, com todos os eventuais recursos, estará com idade para a jubilação.

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