António Pedro Santos / Lusa

O juíz desembargador Rui Rangel
O juiz Rui Rangel foi esta terça-feira demitido da magistratura pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), devido ao seu envolvimento no processo criminal Operação Lex, revelou à agência Lusa fonte do CSM.
A decisão de expulsar o magistrado foi esta terça-feira tomada por maioria dos membros do plenário do Conselho Superior da Magistratura com um voto vencido. Inicialmente, o envolvimento de Rui Rangel na Operação Lex levou à sua suspensão provisória de funções no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), em 9 de novembro de 2018.
O juiz regressou à 9.ª secção criminal do TRL, após ter expirado o prazo da sua suspensão. Agora, o CSM, órgão de gestão e disciplina dos juízes, encerrou o processo disciplinar aberto ao desembargador com aplicação da pena de expulsão de funções.
A juíza Fátima Galante, arguida no processo Operação Lex juntamente com o ex-marido e juiz Rui Rangel, foi sancionada com aposentação compulsiva pelo Conselho Superior da Magistratura, disse à Lusa fonte deste órgão de disciplina.
Segundo o Público, os dois magistrados vão recorrer da decisão do CSM. Relativamente ao voto vencido, o jornal apurou que se trata de José Manuel Cardoso da Costa, antigo Presidente do Tribunal Constitucional e atual vogal designado pelo Presidente da República.
Fontes ligadas ao processo explicaram que o juiz votou vencido porque tem dúvidas relativamente à prova apresentada na instrução do processo disciplinar e ao uso que se faz dela, uma vez que foi recolhida num inquérito no qual ainda não houve acusação, nem julgamento.
O presidente da Associação Sindical de Juízes, Manuel Soares, afirmou encarar com apreensão e tranquilidade esta decisão. “Temos de olhar para isto com um sentimento misto: por um lado de apreensão por percebermos que há juízes que podem estar envolvidos em atos que são de tal maneira graves que os tornam inaptos para a função que exercem, mas por outro lado com tranquilidade por percebermos que há um sistema que funciona e deteta estes casos“, disse à agência Lusa.
Manuel Soares disse também estar tranquilo, porque o “sistema tem capacidade para lidar com estes casos e de expulsar estes juízes”. “Nos últimos 16/17 anos, foram expulsos vários juízes com processos disciplinares. Penso que este é o 20.º caso”, concluiu.
O processo-crime Operação Lex, que está ainda em fase de inquérito, tem 14 arguidos e investiga suspeitas de corrupção/recebimento indevido de vantagem, branqueamento de capitais, tráfico de influências e fraude fiscal.
Fátima Galante e Rui Rangel são dois dos arguidos neste caso, que envolve, entre outros, o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube Fernando Tavares, e ainda João Rodrigues, advogado e ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol.
As diligências do processo decorreram em 30 de janeiro de 2018, não havendo ainda acusação. O processo está a cargo do MP junto do Supremo Tribunal de Justiça.
ZAP // Lusa
…já vai tarde. Mas então se foi demitido, não tem direito a compensações pois não?
e já agora vai ter uma reforma garantida por quem, ah pois, como agora é um pobre desempregado, a segurança social vai ter de ajudar com alguns largos milhares ao ano.
Por que não mudar de vez o nome de segurança social para PPR?
Foi expulso da Magistratura mas penso que vai ter convites de emprego de sobra, até pode receber um convite do Benfica pois foi candidato à presidência desse clube há alguns anos.
Mais nao seja para o calarem…
Foi expulso, e já é um grande passo. Mas não podemos esquecer que actualmente este é um país de ladrões à solta, por isso, não admira que algum lhe dê já um cargo para continuar a roubar os Portugueses. Esta gente esquece-se que, ao roubarem o Estado, estão a roubar todos e cada um de nós.
Já vai TARDE. Fez estragos a muita gente, principalmente aos Portugueses que pagam a vão continuar a pagar pelos estragos que esta GENTALHA fez durante décadas. Não devia tarde direita a reforma. Já está garantido e muito.
Agora, todos lhe pagaram vão ter que se chegar à frente, senão quiserem ir também dentro, o circulo vicioso que espero que quebre e não sobre para o povo
Demitido com uma brutal reforma tal como a outra juíza, mais uma vez apenas demonstra que o crime em portugal compensa e de que maneira e então para juízes compensa pois nada lhes acontece!
Pois então… e o Vieira carregado de processos onde rodam milhões é um dos mais ricos desta merda de País não o engavetam?
O Senhor foi demitido por, alegadamente, ser corrupto. No entanto, não tenho dúvidas que o seu recurso irá suspender a decisão até que transite sentença em julgado do processo da Operação Lex. Logo, e atendendo às possíveis instâncias de recurso, será pouco provável que alguma vez fique na sua folha uma demissão, mesmo que venha a existir uma condenação porque, entretanto, terá condições para jubilação (Leia-se, reforma).
Ou seja: pode até ser condenado no processo da operação Lex, só que, entretanto, jubilar-se-á.
E, claro, terá direito a pensão completa, como se nada se tivesse passado, uma vez que efectuou os descontos para o efeito.
É moralmente justo? Admito que não, nem tampouco estou a defender um Senhor (alegadamente) corrupto. Mas é a realidade dos factos. E por muito graves que sejam os indícios contra o Senhor, ou por muito censurável que seja a sua conduta, todos os arguidos têm o direito à presunção de inocência. Este arguido não será excepção, por mais que possa minar a confiança na justiça e por maiores que tenham sido os prejuízos causados pela tal conduta, pretensamente, ilícita.
Ainda será condecorado a título póstumo!!
Pois… o Sykander anda outra vez mal informado… O recurso para o STJ não suspende esta decisão do CSM.
Pois… o recurso para o STJ pode, ou não, suspender esta decisão do CSM, não existe jurisprudência a pender para um ou outro lado. “Ele” está a borrifar-se para a suspensão da decisão, se o recurso lhe for favorável vai ter direito a receber todos os vencimentos como se estivesse no ativo. E, até ao final do processo Lex, com todos os eventuais recursos, estará com idade para a jubilação.
O recurso para o STJ não suspende esta decisão. Não há nenhuma dúvida em relação a isso. Depois logo veremos. Até porque nessa altura até já poderá estar condenado em primeira instância nos processos em curso.
E quando entra no processo o senhor do pó branco nos pneus?
Pois… o recurso para o STJ pode, ou não, suspender esta decisão do CSM, não existe jurisprudência a pender para um ou outro lado. “Ele” está a borrifar-se para a suspensão da decisão, se o recurso lhe for favorável vai ter direito a receber todos os vencimentos como se estivesse no ativo. E, até ao final do processo Lex, com todos os eventuais recursos, estará com idade para a jubilação.