Durante o verão, a Polícia Marítima vai multar quem não cumpra as regras das praias como o uso de máscara nos acessos, restaurantes, balneários, paredões e até quem jogue raquetas no areal ou frequente uma praia com ocupação plena.
O Conselho de Ministros aprovou, a 6 de maio, um projeto de decreto-lei que regula o acesso às praias durante a época balnear que, nalguns locais, abre já este sábado. Para quem não respeitar as regras, as multas vão variar entre os 50 e os 100 euros.
Segundo escreve o Jornal de Notícias, também os concessionários serão alvo de contraordenações mais pesadas – entre os 500 e mil euros -, se falharem na higienização e limpeza dos seus equipamentos ou não afixarem, em local visível, as normas dos banhistas. O uso de hipoclorito de sódio e biocidas nas higienizações dos espaços públicos, como paredões e passadeiras, é proibido.
Ao contrário do verão passado, em que a atuação da Polícia Marítima se resumia à sensibilização para o cumprimento das normas, este ano haverá multas para os incumpridores.
O projeto a que o JN teve acesso tem algumas diferenças face ao ano de 2020, apesar de as normas relativas à frequência das praias se manterem iguais, na sua maioria.
Agora, os caixotes do lixo vão ter uma rede à volta para evitar que as máscaras deitadas fora caiam para o areal e o uso de equipamentos de praia, como as gaivotas ou escorregas, volta a ser permitido, desde que seja cumprida a sua higienização e limpeza de acordo com as orientações definidas pela Direção-Geral de Saúde.
As cadeiras anfíbias para pessoas com mobilidade reduzida vão ter que ser esterilizadas a cada utilização e o acompanhante terá de usar máscara.
Além disso, será obrigatório o uso de máscara pelo banhista até que coloque a toalha no areal e as sinaléticas de acesso ao areal terão que ser respeitadas, sendo que a proposta de decreto-lei prevê mesmo a aplicação de multas para quem não respeite o distanciamento de 1,5 metros entre pessoas no acesso à praia.
No areal, a distância entre toalhas e grupos mantém-se nos 1,5 e três metros, respetivamente, e é proibida a prática desportiva com duas ou mais pessoas no areal, seja jogar raquetas ou à bola.
Os semáforos com a ocupação nas praias também estarão de volta e quem se dirigir a uma praia lotada será multado, pelo que a consulta da aplicação Infopraia se torna quase obrigatória.
A venda ambulante será permitida – desde que o vendedor use máscara no contacto com os clientes -, as atividades desportivas (como o surf) terão as mesmas regras do ano passado, ou seja, cinco alunos por instrutor de surf e a distância obrigatória de 1,5 metros entre pessoas, tanto em terra como no mar.
O decreto-lei deve ser publicado esta semana, no mesmo dia que a portaria que regula a época balnear. Cascais e algumas praias no Algarve devem arrancar com a época balnear já este sábado e as restantes está previsto que seja em junho. No Norte haverá nadadores-salvadores a partir de dia 12.