Petição para referendo às touradas. Onze mil assinaturas em uma semana

Uma iniciativa popular de referendo à realização de corridas de touros em Portugal recolheu, através da Internet, quase onze mil assinaturas, sendo necessárias pelo menos 60 mil para dar entrada na Assembleia da República.

As assinaturas estão a ser recolhidas há cerca de uma semana, no site Petição Pública, com o título “Touradas? Sem medo, vamos a referendo” e um texto a apelar a um instrumento que vai além da petição, a iniciativa popular de referendo.

“Há vários anos que a população portuguesa está, aparentemente, dividida”, lê-se no texto, no qual se qualificam de forma depreciativa os espetáculos tauromáquicos, e que conclui que, dada “a divisão ideológica entre portugueses”, que não acreditam seja “uma equilibrada divisão”, deve ser convocado um referendo nacional.

Esta recolha de assinaturas decorre quando as corridas de touros têm estado na ordem do dia, com o grupo parlamentar do PS a apresentar uma proposta de descida do IVA para os espetáculos tauromáquicos de 13% para 6%, que contraria a posição do Governo, expressa na proposta de Orçamento do Estado para 2019, de manutenção da referida taxa.

O tema marcou uma divergência publicamente assumida entre o primeiro-ministro, António Costa, e líder do grupo parlamentar, Carlos César.

De acordo com a lei orgânica do regime do referendo, este “pode resultar de iniciativa dirigida à Assembleia da República por cidadãos eleitores portugueses, em número não inferior a 60 mil, regularmente recenseados no território nacional”.

Essa iniciativa popular “é obrigatoriamente apreciada e votada em plenário” da Assembleia da República e dessa apreciação e votação “resulta a aprovação ou a rejeição do projeto de resolução que incorpora a iniciativa popular”.

A Constituição fixa que o “referendo só pode ter por objeto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de ato legislativo”.

“O referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento”, estabelece ainda a Lei Fundamental portuguesa.

ZAP // Lusa

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