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PSD e CDS alteram Reforma do IRS: despesas com casa e educação voltam a deduzir

PSD / Flickr

Luís Montenegro (PSD) e Nuno Magalhães (CDS-PP) no Parlamento

Luís Montenegro (PSD) e Nuno Magalhães (CDS-PP) no Parlamento

Os partidos da maioria parlamentar apresentaram esta terça-feira um conjunto de alterações à Reforma do IRS que, a serem aprovadas, manterão várias deduções à coleta, eliminam a cláusula de salvaguarda e recuperam o limite global às deduções.

Nas propostas disponibilizadas ontem, os deputados do PSD e do CDS-PP repõem um limite global às deduções à coleta em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) em função do rendimento coletável, ao contrário do que estava na proposta do Governo.

Ao mesmo tempo, e também ao contrário do que se previa na proposta do executivo, aprovada na semana passada na generalidade, há um conjunto de deduções fiscais, como as referentes aos encargos com imóveis, Planos Poupança e Reforma (PPR), seguros de saúde e lares, que continuam a poder ser deduzidas no IRS.

Face a estas alterações, os partidos da maioria parlamentar deixam cair a cláusula de salvaguarda que impedia que os contribuintes fossem prejudicados com a aplicação da reforma, permitindo que fossem aplicadas, até 2017, as regras fiscais em vigor em 2014.

O conjunto de alterações apresentadas pelos partidos da maioria, que foram mesmo os que mais propostas apresentaram, levou a que a votação que estava prevista para a manhã de quarta-feira passasse para a tarde.

Eis as principais medidas propostas para o IRS:

Deduções à coleta regressam e cláusula de salvaguarda cai

Os deputados da maioria parlamentar querem manter as deduções à coleta dos encargos com imóveis, PPR, seguros de saúde e lares em sede de IRS, tal como está previsto na lei atual, mas ao contrário da proposta do Governo aprovada na generalidade pela Assembleia da República na semana passada.

De acordo com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, as medidas apresentadas prevêem “a manutenção das deduções à coleta de encargos com habitação, ou seja, rendas e juros pagos ao banco,  à coleta com PPR [Planos Poupança Reforma] e seguros de saúde e também à coleta dos encargos com lares”.

Deduções com limites globais

A maioria PSD/CDS-PP propôs ainda a introdução de um limite global às deduções à coleta em sede de IRS que varia consoante o rendimento coletável das famílias, defendendo que isso “aumenta a progressividade” do imposto.

Caso esta proposta da maioria seja aprovada, as deduções à coleta continuarão, assim, a ter um limite global, tal como previsto na lei ainda em vigor e contrariando a proposta do Governo aprovada na generalidade.

Segundo a proposta de alteração, para o limite global às deduções à coleta concorrem as despesas de saúde e seguros de saúde, educação e formação, imóveis, pensões de alimentos, as que resultam da exigência de fatura, lares e benefícios fiscais.

No caso dos contribuintes que, após a aplicação do quociente familiar, tenham um rendimento coletável abaixo de sete mil euros, as deduções à coleta ficam “sem limite”, tal como acontece atualmente.

Já no caso dos contribuintes que, depois de aplicado o quociente familiar, fiquem com um rendimento coletável entre os sete mil e os oitenta mil euros euros, é aplicado um outro limite que resulta da aplicação de uma fórmula matemática, pelo que o limite das deduções à coleta é variável.

Finalmente, os contribuintes cujo rendimento coletável após a aplicação do quociente familiar seja superior a oitenta mil euros euros podem deduzir no máximo mil euros, segundo a proposta de alteração da maioria.

Na proposta apresentada pela maioria, prevê-se que os agregados com três ou mais dependentes a cargo tenham uma majoração nos limites às deduções à coleta de “5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo do IRS”.

Educação com deduções e não com abatimentos

Em relação às despesas de educação, a maioria PSD/CDS-PP propôs que continuem com uma dedução à coleta em sede de IRS, em vez de serem consideradas como um abatimento ao rendimento, como foi proposto inicialmente pelo Governo.

Assim, recupera-se o sistema atualmente em vigor, que prevê que as despesas de educação possam ser dedutíveis à coleta do IRS, ou seja, depois de já ter sido determinada a taxa de imposto a que o contribuinte está sujeito, e introduz-se um limite de 800 euros.

Este limite é superior ao que está atualmente previsto no código do IRS, uma vez que a lei vigente prevê um limite das deduções à coleta correspondentes a 160% do salário mínimo nacional em 2010, ou seja, 760 euros.

Despesas gerais e e-fatura continuam

Mantém-se, tal como previsto na proposta do Governo, a possibilidade de dedução de despesas gerais familiares, embora com um valor mais baixo que inicialmente previsto pelo executivo, bem como as deduções à coleta por exigência de fatura (e-fatura).

Nas despesas gerais familiares, a proposta da maioria prevê que 35% destas despesas possam ser dedutíveis à coleta com um limite de 250 euros, quando na proposta do Governo, a dedução poderia ser de 40% da despesa efetuada com um limite de 300 euros.

A proposta da maioria prevê ainda que, no caso das famílias monoparentais, a dedução das despesas gerais familiares pode ser de 45% do total gasto, com um limite de 335 euros, algo que não acontecia na proposta inicial do Governo.

Benefícios para dependentes com menos de três anos

Os deputados do PSD e do CDS-PP propuseram ainda reforçar a majoração atribuída em sede de IRS aos dependentes com menos de três anos de idade.

Na proposta do Governo já se previa a atribuição de deduções fixas de 325 euros por cada dependente e de 300 euros por cada ascendente, desde que este não ganhasse mais do que a pensão mínima do regime geral.

Agora, segundo as propostas da maioria parlamentar, prevê-se a atribuição, de forma cumulativa, de uma dedução de 125 euros por cada dependente com menos de três anos de idade e outra dedução de 110 euros no caso de haver apenas um ascendente que viva com o agregado familiar e que aufira menos do que a pensão mínima.

Cláusula de salvaguarda

Face às alterações previstas em relação às deduções à coleta, os partidos da maioria decidiram prescindir da cláusula de salvaguarda. Segundo Paulo Núncio, “através da manutenção destas deduções, é possível prescindir da cláusula do regime mais favorável, uma vez que esta solução alternativa permite garantir que nenhuma família será prejudicada com esta reforma”.

Ou seja, a chamada cláusula de salvaguarda do IRS, que dava aos agregados familiares a possibilidade de optar pelo regime em vigor em 2014 se, das alterações introduzidas em 2015, resultasse um pagamento superior, será eliminada.

Senhorios obrigados a entregar ao Fisco valor cobrado a inquilinos

A maioria PSD/CDS-PP quer obrigar os senhorios a entregar ao fisco todos os anos, em Janeiro, uma declaração que descrimine o valor cobrado aos seus inquilinos no ano anterior.

Segundo esta proposta, os titulares dos rendimentos prediais “são obrigados” a “entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) uma declaração de modelo oficial que descrimine os rendimentos” recebidos, “até ao fim do mês de Janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior”.

Os senhorios são ainda obrigados a passar recibo “em modelo oficial (…) de todas as importâncias recebidas dos seus inquilinos, pelo pagamento das rendas (…) ainda que a título de caução, adiantamento ou reembolso de despesas”.

A maioria PSD/CDS-PP pretende ainda que, ao contrário da proposta inicial do Governo, seja possível aos contribuintes continuarem a deduzir as despesas com imóveis, entre elas as rendas suportadas com habitação própria e permanente.

Quociente familiar mantém-se

PSD e CDS-PP não apresentaram nenhuma proposta para alterar a substituição do atual quociente conjugal do IRS por um quociente familiar, que atribuirá uma ponderação de 0,3 pontos por cada dependente (filho ou pai) do agregado familiar no cálculo do rendimento coletável no caso da tributação conjunta. Se a declaração de rendimentos for entregue em separado, o ponderador é dividido por dois.

No entanto, são impostos limites à redução da coleta resultante da aplicação do novo quociente que, no caso da tributação separada, não pode ser superior a 300 euros nos agregados com um dependente, a 625 nos agregados com dois dependentes e a mil euros nos agregados com três ou mais dependentes.

Se a opção for pela tributação conjunta, a redução à coleta não pode ser superior a 600 euros nos agregados com um dependente, a 1.250 euros nos agregados com dois dependentes e a dois mil euros nos agregados com três ou mais dependentes, segundo a proposta do Governo.

O Executivo promete ainda que, “se a situação económica e financeira do país permitir”, a ponderação do quociente familiar no IRS deverá ser alargada para os 0,4 em 2016 e para os 0,5 em 2017 no caso da tributação conjunta. Já na tributação separada, a ponderação do quociente familiar nestes anos é também dividida por dois.

A proposta de lei da reforma do IRS refere ainda que os limites à aplicação do quociente familiar devem ser aumentados “em 12,5% nos anos de 2016 e 2017”.

/Lusa

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