O “tribunal” do PSD decidiu, esta segunda-feira, não aplicar qualquer sanção ao presidente do partido, apesar de considerar que Rui Rio violou os estatutos.
O Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD decidiu, esta segunda-feira à noite, não aplicar qualquer sanção ao presidente do partido, apesar de considerar que Rui Rio violou os estatutos.
De acordo com fontes deste órgão, considerado o “tribunal” do partido, a decisão de “dispensa de pena” ao líder do partido devido a “circunstâncias atenuantes” foi aprovada por cinco votos a favor e quatro contra.
O organismo decidiu ainda aplicar ao líder parlamentar do PSD, Adão Silva, uma advertência, a sanção mais leve prevista nos estatutos, decisão aprovada por cinco votos a favor, três contra e uma abstenção.
A decisão surge na sequência de uma queixa de um militante do partido contra Rui Rio e Adão Silva, acusando-os de não terem dado cumprimento a uma moção setorial aprovada em Congresso e que defendia um referendo sobre a eutanásia.
Na semana passada, Rio admitia suspender funções de presidente do PSD se o CJN lhe aplicasse sanções e deixar nas mãos do Conselho Nacional uma decisão final. O órgão máximo do PSD entre congressos reúne-se a 4 de junho, na Guarda.
Leonel Fernandes, militante de Braga, enviou uma participação ao “tribunal do PSD” dirigida contra Rui Rio e Adão Silva e datada de 23 de outubro do ano passado, o dia em que foi votada em plenário uma iniciativa de cidadãos a pedir a realização de um referendo sobre a despenalização da morte assistida.
Na votação, a direção do partido decidiu dar liberdade de voto aos deputados. Segundo o queixoso, tal violaria a deliberação do Congresso do PSD, a que compete estatutariamente “definir a estratégia política do partido, apreciar a atuação dos seus órgãos e deliberar sobre qualquer assunto de interesse para o partido”.
Liliana Malainho, ZAP // Lusa