O Conselho de Ministros aprovou, esta terça-feira, uma proposta de lei que pretende alterar “matéria de benefícios fiscais” incluindo a prorrogação, por um ano, do regime da Zona Franca da Madeira.
Este diploma, que será submetido à Assembleia da República, determina a “prorrogação, por um ano, da data limite para a emissão de licenças para operar na Zona Franca da Madeira, e alteração do respetivo regime“, lê-se na nota publicada pelo Governo.
O Governo quer também, com esta legislação, a “prorrogação pelo período de cinco anos dos benefícios fiscais com demonstrada eficácia e eficiência para as políticas públicas”, bem como “a inclusão do benefício fiscal referente ao mecenato cultural na lista de benefícios fiscais sem caráter marcadamente temporário, deixando este de ter uma vigência temporalmente limitada”.
Além disso, o Governo pretende “a prorrogação, pelo período de um ano, do benefício fiscal relativo aos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica” e dos “benefícios previstos no Código Fiscal do Investimento, por forma a acompanhar a recente extensão autorizada pela Comissão Europeia”.
Na proposta, o Governo apela ainda à “criação de uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e do Código Fiscal do Investimento durante o período de tributação de 2020 e o seguinte”.
A 10 de dezembro, a agência Lusa noticiou o Governo pretendia prolongar por um ano, até dezembro de 2021, o regime da Zona Franca da Madeira e vai aproveitar a iniciativa legislativa desta prorrogação para introduzir alterações à lei que clarifiquem o regime e evitem utilizações abusivas.
Estas intenções sobre o Regime IV da Zona Franca da Madeira constam de uma carta enviada ao Governo Regional da Madeira pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, a que a Lusa teve acesso.
“É intenção do Governo proceder à comunicação à Comissão da intenção do Estado português de proceder à prorrogação, por um ano (i.e. até 31 de dezembro de 2021) do Regime IV da ZFM,”, refere a carta.
Na missiva que remeteu ao Governo Regional da Madeira, António Mendonça Mendes precisa que esta prorrogação será feita através de uma iniciativa legislativa que, em simultâneo, “proceda à introdução de um conjunto de alterações ao artigo 36.º-A do EBF [Estatuto dos Benefícios Fiscais] que têm em vista salvaguardar, de futuro, a plena compatibilidade do Regime IV da ZFM com o direito comunitário”.
A alteração ao referido artigo do EBF visa, assim, fazer com que fiquem claras na lei as recomendações que a Comissão Europeia emitiu relativamente ao regime da ZFM, para que não haja quaisquer utilizações abusivas do regime.
Na sequência de uma investigação aprofundada lançada já em 2018, o executivo comunitário anunciou a 4 de dezembro ter concluído que “a implementação do Regime III da Zona Franca da Madeira em Portugal não está em linha com as decisões de ajudas de Estado da Comissão”, pois “o objetivo da medida aprovada era contribuir para o desenvolvimento da região ultraperiférica da Madeira através de incentivos fiscais”, dirigidos exclusivamente a empresas que criassem postos de trabalho na região, o que concluiu não se ter verificado.
Portugal deve, por isso, recuperar agora todas as “ajudas indevidas, mais juros, dessas empresas”, determinou a Comissão, que não quantificou os montantes em causa.
// Lusa