As regras para dar aulas de Educação Moral e Religião Católica (EMRC) foram alteradas e vão exigir o grau de mestre em Ciências Religiosas mas, caso haja falta de professores, podem ser escolhidos docentes com uma “qualquer licenciatura”.
As novas regras para poder dar aulas de EMRC foram hoje publicadas em Diário da República, que define que no futuro estes professores terão de ser “titulares do grau de mestre conferido ou reconhecido como equivalente pela Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa”.
No entanto, todos os docentes que, antes da entrada em vigor deste despacho, já davam aulas e tinham habilitações profissionais para o fazer, “mantêm essa habilitação para a docência no mesmo domínio”, refere o despacho 6809/2014.
Mas, se houver falta de candidatos com qualificação suficiente, será “permitido o exercício temporário de funções docentes na disciplina de EMRC, aos titulares de qualquer licenciatura, acrescido de 120 ECTs na área da docência da disciplina de EMRC, ministrado em instituições de ensino superior credenciadas”.
O despacho, assinado pelo secretário de estado João Casanova de Almeida, define o calendário de entrada em vigor das qualificações exigidas, que vão aumentando com o avançar do tempo.
Até ao final do ano letivo de 2015-2016, será permitido o exercício temporário de funções aos docentes que tenham “um grau académico superior”.
Já até ao final do ano letivo de 2018/2019, será preciso ser titular de Licenciatura em Ciências Religiosas, ministrada ou reconhecida como equivalente pela Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa.
Também podem dar aulas os professores que este ano tenham dado aulas: “quem concluir um curso que vise diretamente a aquisição de habilitação própria para a lecionação da disciplina de EMRC no âmbito de legislação anterior à entrada em vigor do presente despacho, desde que nele tenham estado inscritos no ano letivo 2013-2014”.
/Lusa