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Primeira barriga de aluguer no país pode ser avó que quer dar à luz o neto

Avó de 49 anos poderá ser a barriga de aluguer do neto. A filha ficou impossibilitada de engravidar devido a uma endometriose. Em entrevista ao Expresso, diz que se trata de um “ato de amor”.

A história é contada na edição do Expresso deste fim-de-semana. Isabel é uma mulher de 30 anos que ficou sem útero na sequência dos tratamentos e cirurgias a que foi sujeita por causa de uma endometriose.

Esta semana, juntamente com o marido, entregou um pedido formal no Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) para recorrer à gestação de substituição. De acordo com o semanário, é a mãe de Isabel, de 49 anos de idade, que quer ser a barriga de aluguer deste casal que sempre desejou ter filhos. “É um ato de amor”, explica.

Ao Expresso, Isabel conta que a intenção de usufruírem da chamada “barriga de aluguer” já tinha sido enviada anteriormente ao CNPMA mas só a 31 de julho é que saiu a regulamentação de uma lei que já tinha sido aprovada há quase um ano no Parlamento.

Na altura, o médico que a acompanha sugeriu que tirasse ovócitos para serem congelados e assim poderem ser usados mais tarde. “Consegui retirar dois óvulos”, recorda.

Recorde-se que o projeto de lei foi aprovado inicialmente na Assembleia da República em maio de 2016, mas o Presidente da República decidiu vetar a proposta.

O projeto de lei voltou ao Parlamento, onde foi aprovado com os votos a favor do PS, BE, PAN e PEV e de 19 deputados do PSD. Oito deputados sociais-democratas abstiveram-se, incluindo Passos Coelho, e o diploma contou com os votos contra do CDS, PCP e dos restantes deputados do PSD. Coube a Marcelo promulgar “obviamente” a proposta.

Agora, segundo o semanário, o pedido do casal vai ser analisado pelos nove conselheiros do CNPMA no dia 8 de setembro.

De acordo com este decreto, a gestação de substituição é apenas permitida no país em “situações absolutamente excecionais e com requisitos de admissibilidade estritos” como nos casos de “ausência de útero e de lesão ou doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem”.

Além disso, estão sempre sujeitos “à celebração de contratos de gestação de substituição, que depende de autorização do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) e audição prévia da Ordem dos Médicos”.

Ao contrário do que acontece noutros países, a barriga de aluguer não pode receber qualquer pagamento pela gestação, sendo apenas reembolsada por despesas ligadas ao processo. Deve ter acompanhamento psicológico garantido antes e depois do parto.

Menos de uma semana depois de a lei ter entrado em vigor, o Expresso adiantou que já existem 53 pedidos de gestação de substituição e que 25% são de origem estrangeira, na maioria vindos de Espanha.

ZAP //

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