O Presidente da República promulgou hoje o decreto que despenaliza a morte medicamente assistida, como impõe a Constituição, após ter sido confirmado pelo parlamento na sexta-feira, na sequência do seu veto político.
Marcelo Rebelo de Sousa anunciou esta decisão através de uma curta nota publicada no site oficial da Presidência da República na Internet.
“A Assembleia da República confirmou no passado dia 12 de maio, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, a nova versão do diploma sobre a morte medicamente assistida, pelo que o Presidente da República promulgou o Decreto n.º 43/XV, da Assembleia da República, tal como está obrigado nos termos do artigo 136.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa”, lê-se na nota.
O decreto, que o chefe de Estado tinha vetado em abril, foi confirmado na sexta-feira, e seguiu nesse mesmo dia para o Palácio de Belém para promulgação.
A confirmação do decreto pelo Parlamento teve 129 votos a favor, da maioria dos deputados do PS, das bancadas da Iniciativa Liberal e do Bloco de Esquerda e dos deputados únicos de PAN e Livre, 81 votos contra, da maioria dos deputados do PSD e das bancadas do Chega e do PCP. Um deputado social-democrata absteve-se.
A Constituição impõe que, após o veto de um decreto, “se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção”.
Ainda na sexta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa, afirmou que iria promulgar a lei da eutanásia porque a Constituição que jurou defender não lhe deixava outra alternativa.
“Eu jurei a Constituição. A Constituição obriga o Presidente a promulgar uma lei que vetou e que foi confirmada pela Assembleia da República”, disse Marcelo Rebelo de Sousa, à margem da sessão comemorativa do 100.º aniversário da Nestlé Portugal.
Marcelo recusou-se na altura a comentar se a decisão do parlamento constituia uma afronta ao chefe de Estado, limitando-se a dizer que tem de cumprir a Constituição. “A Assembleia confirma, o Presidente promulga”, afirmou.
ZAP // Lusa
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