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Polícia também controla quem tem acesso aos processos informáticos

Os sistemas informáticos das forças de segurança portuguesas também permitem proteger figuras mediáticas de forma algo semelhante à “lista VIP” de contribuintes que levou à demissão dos responsáveis das Finanças.

De acordo com o Observador, os processos judiciais a cargo da PSP, GNR, PJ e também do Ministério Público são inseridos nos seus sistemas informáticos, que apesar de serem independentes têm em comum o facto de terem níveis de acesso diferenciados e de, em todos, ser possível ocultar processos mediáticos.

Desta forma, é possível restringir o acesso a informações sobre figuras mediáticas e processos mais sensíveis..

Por outro lado, mesmo perante menos restrições de acesso, fica sempre registado que utilizadores acederam a um determinado processo, o local do acesso e por quanto tempo o consultou.

“Princípio da necessidade de saber”

“Imagine que quero pesquisar sobre si. Insiro o seu nome e consigo saber a sua morada, o carro, a data de nascimento. Mas se eu quiser entrar numa outra questão, como se já foi condenada, se foi alvo de um processo, tenho mais restrições e pode ser-me pedida password para aceder aquela informação”, explica Paulo Rodrigues, presidente da Associação Sindical de Profissionais de Polícia, ao Observador.

“Um processo mais mediático, que possa suscitar curiosidade, fica reservado a quem está ligado ao processo. Até é melhor para nós. Não havendo uma restrição total, há muitas garantias de acessos, há um grande controlo e um registo fidedigno do que se vai fazendo”, descreve o responsável sindical, garantindo que na Polícia não tem conhecimento de processos disciplinares instaurados no âmbito da consulta de processos.

O presidente da Associação Profissional da Guarda, César Nogueira, explica ao Observador que o Sistema Informático de Apoio às Operações (SIOP) da GNR funciona da mesma forma, mas “por vezes é tão lento que é muito difícil aceder” a um processo.

Na Polícia Judiciária acontece o mesmo: os níveis de acesso são definidos de acordo com “a complexidade de processos ou pessoas envolvidas e com a necessidade de aceder”, de acordo com Carlos Garcia, presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal, que explica que cada inspetor só tem acesso aos inquéritos da sua diretoria.

ZAP

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