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Se a polícia o mandar deitar no chão, deve fazê-lo? Directo da SIC lança discussão

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Tiago Petinga / Lusa

Imagens da actuação de dois polícias perante um cidadão negro numa das zonas onde têm ocorrido distúrbios, depois da morte de Odair Moniz na COva da Moura, estão a dar que falar. Excesso de força policial ou intervenção adequada?

Foi durante um directo da SIC que dois polícias armados foram “apanhados” a abordar um cidadão de forma que alguns consideram desproporcionada.

O incidente ocorreu numa altura em que há uma onda de vandalismo e distúrbios em Lisboa, depois da morte do cidadão cabo-verdiano Odair Moniz que foi baleado por um polícia.

Numa das zonas onde têm decorrido os tumultos, dois polícias ordenaram ao condutor de um carro que parasse.

O homem, um cidadão negro, parou e saiu do carro, seguindo ordens para retirar o casaco, colocando-o em cima do veículo. Também tirou uma mala que tinha a tiracolo.

Depois, trocou algumas palavras com os agentes, chegando a levantar a t-shirt que tinha vestida para mostrar, eventualmente, que não tinha nenhuma arma.

O homem protestava com os agentes, embora não de forma desmedida, gesticulando um pouco. E foi, então, que um dos polícias se aproximou e o obrigou a deitar no chão, colocando-lhe o joelho em cima da zona lombar para o imobilizar.

A situação foi debatida no programa “Expresso da Manhã” da SIC com a comentadora Maria João Marques a considerar que “não teve violência nenhuma”.

“No meio destes tumultos” e “na zona dos tumultos”, se a polícia “dá uma ordem” a pessoa tem que “acatar”, sublinhou.

Já o jornalista Paulo Baldaia ficou indignado com aquela posição. “É pena que não aconteça consigo para ver o que é ou não violência”, sublinhou.

Se a polícia der a ordem para a pessoar dar duas cambalhotas, a pessoa tem de dar duas cambolhatas?”, questionou ainda, apontando que “esta pessoa fez zero” para justificar aquela actuação policial.

“Sou branco e ando de Mercedes, ninguém me mandaria parar”

Nas redes sociais, também se comenta o assunto com opiniões variadas. Há quem ache que os agentes têm legitimidade para ordenar a alguém que se deite no chão, mesmo sem motivo aparente. “As forças de segurança são para respeitar”, sublinham.

“Se uma pessoa começa a desrespeitar a autoridade, compreendo que, por segurança, peçam para deitar no chão”, aponta outro utilizador do X.

Por outro lado, há quem note que o comportamento policial neste caso é “inaceitável”. “Ninguém pode ser obrigado a deitar-se no chão naquela situação”, sublinham.

“Eu como sou branco e ando de Mercedes ninguém me mandaria parar“, diz ainda um utilizador da rede social X.

Já a jornalista Fernanda Câncio confessa-se surpreendida, também no X, com “a quantidade de pessoas que diz que se a polícia as mandasse sair do carro, despir e deitar-se no chão, saía do carro, despia-se e deitava-se no chão“.

Mas, afinal, a polícia pode mandar qualquer pessoa deitar-se no chão?

Um agente policial tem que ter um motivo válido para ordenar a um cidadão que se deite no chão. Não pode simplesmente fazê-lo em qualquer circunstância porque tem autoridade.

Qualquer abordagem policial deve ser justificada e proporcional à situação, respeitando sempre os direitos fundamentais inscritos na Constituição Portuguesa, nomeadamente no artigo 25 que define que “a integridade moral e física das pessoas é inviolável” e que “ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos”.

A proporcionalidade da actuação policial está também explícita no “Código Deontológico do Serviço Policial” que, segundo a resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2002, de 28 de Fevereiro, dita, no artigo 8, que os membros das Forças de Segurança devem evitar “recorrer ao uso da força, salvo nos casos expressamente previstos na lei, quando este se revele legítimo, estritamente necessário, adequado e proporcional ao objectivo visado”.

Além disso, o mesmo artigo determina que devem usar “os meios coercivos adequados à reposição da legalidade e da ordem, segurança e tranquilidade públicas só quando estes se mostrem indispensáveis, necessários e suficientes ao bom cumprimento das suas funções e estejam esgotados os meios de persuasão e de diálogo”.

O mesmo artigo nota ainda que os agentes “só devem recorrer ao uso de armas de fogo, como medida extrema, quando tal se afigure absolutamente necessário, adequado, exista comprovadamente perigo para as suas vidas ou de terceiros e nos demais casos taxativamente previstos na lei”.

Quando pode uma pessoa ser revistada por uma autoridade policial?

Habitualmente, um agente só pode revistar uma pessoa, ou a sua casa, quando haja indícios de que esconde uma arma ou algum outro objecto ou item relacionado com um eventual crime.

Estas revistas têm de ser autorizadas, ou ordenadas, por um juiz. Antes das mesmas, os agentes têm de entregar aos visado umas cópia da decisão judicial nesse sentido.

Contudo, uma pessoa pode ser revistada se der o seu consentimento para isso, ou quando for apanhada em flagrante a cometer algum delito que seja punível com pena de prisão.

Mas a revista também pode ocorrer nos casos de terrorismo, criminalidade violenta ou organizada.

As autoridades policiais podem ainda revistar cidadãos, de forma preventiva, em situações que impliquem vigilância e medidas de segurança, como é o caso do acesso a eventos desportivos ou outros, a prisões, a centros tutelares educativos.

Da mesma forma, podem fazer revistas em situações onde a manutenção da segurança o justifique.

Contudo, devem sempre manter uma actuação proporcional à situação, sem ofender os direitos dos cidadãos.

Susana Valente, ZAP //

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2 Comments

  1. Não resistiu a interpelação , fez o que lhe foi exigido , se suspeita de algo houvesse un par de algemas seria o suficiente ! …..Deitar o Individuo no chão (sujo) foi visivelmente exagerado !

  2. Portugueses não sejam lorpas, não tomem partido por ninguém, o regime espalha o caos e a violência e depois apresenta a solução, não sejam comidos de cebolada.

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