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“Perdão fiscal” rendeu 1.144 milhões de euros ao Estado

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Mário Cruz / Lusa

Fernando Rocha Andrade, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Fernando Rocha Andrade, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

O regime especial de regularização de dívidas fiscais rendeu mais de 500 milhões de euros aos cofres do Estado este ano e, ao todo, irá totalizar os 1.144 milhões de euros até ao final da sua vigência.

O balanço é do Ministério das Finanças que indicou esta terça-feira em comunicado que durante o período de adesão ao Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), que decorreu entre 4 de novembro e 23 de dezembro, “93 mil contribuintes” aderiram a este regime que inclui um perdão de juros total ou parcial, dependendo da modalidade escolhida por cada contribuinte.

“O total de dívida fiscal que ficou submetido a este regime é de 1.144 milhões de euros“, sendo que “a receita arrecadada em 2016 fixou-se em 511 milhões”, de acordo com a nota do ministério de Mário Centeno que dá apenas conta dos dados relativos à dívida fiscal, excluindo os relativos às dívidas à Segurança Social.

Em causa estão assim “cerca de 573 mil processos por dívidas fiscais, com a dívida média por processo a fixar-se nos 1.997 euros e a dívida média por contribuinte nos 12.323 euros”.

A tutela refere também que “cerca de 60% dos contribuintes aderiram à modalidade de pagamento em prestações, que podem ir até 150 no período de vigência do plano, que é de 11 anos”.

O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150).

Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.

No entanto, o PERES não se aplica às dívidas apenas de juros de mora, de juros compensatórios e/ou de custas nem às contribuições extraordinárias setoriais (energética, bancária e farmacêutica).

Há três anos, o então designado regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social permitiu um encaixe de 1.277 milhões de euros em receitas fiscais.

Tendo por base este programa do anterior executivo PSD/CDS-PP, o Governo previu uma receita de 100 milhões de euros em cada um dos anos de vigência do PERES (que será de 11 anos).

// Lusa

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