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Pagamento da segunda prestação do IMI superior a 500 euros arranca este sábado

A primeira prestação do IMI é paga durante o mês de maio, sendo este o único pagamento caso o valor seja inferior a 100 euros.

O prazo para pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os proprietários cujo valor a pagar seja superior a 500 euros arranca este sábado. A terceira e última prestação acontece em novembro.

O pagamento do IMI arrancou em maio, quando quase quatro milhões de contribuintes receberam uma nota de liquidação das Finanças para efetuar o pagamento da primeira prestação ou da totalidade do imposto, consoante o valor.

A primeira prestação do IMI é paga durante o mês de maio, sendo este o único pagamento caso o valor seja inferior a 100 euros. Se o valor do imposto se situar entre 100 e 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas fases, durante os meses de maio e novembro. Caso seja superior a 500 euros, então o IMI pode ser pago em três vezes, a primeira em maio, depois em agosto e por último em novembro.

De acordo com informação facultada à Lusa em maio pelo Ministério das Finanças, este ano foram emitidas 3.893.890 notas de liquidação, mais 3.303 do que no ano passado.

Neste total há 900.397 notas de liquidação de valor inferior a 100 euros, o que significa que cerca de 23% dos contribuintes fizeram um pagamento único, em maio, do imposto.

Os mesmos dados indicam ainda que entre as notas de cobrança emitidas este ano (para o IMI relativo a 2019) há 670.508 que correspondem a um imposto de valor superior a 500 euros. As restantes estão fixadas entre os 100 e os 500 euros.

Tal como aconteceu no ano passado, também este ano os proprietários que assim o entendam podem pagar em maio as prestações seguintes – quando o IMI supera os 100 euros.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,5% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.

// Lusa

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