É oficial. Presidente da República decreta a dissolução do parlamento

Ampe Rogério / Lusa

O Presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, de máscara

O Presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa

O governo de António Costa vai continuar em funções, mas já não tem plenitude de poderes. Há ainda três diplomas que ficaram no parlamento e ainda estão em redação final.

O Presidente da República decretou hoje oficialmente a dissolução do parlamento e a marcação de eleições legislativas antecipadas para 30 de janeiro, que anunciara ao país em 04 de novembro.

“O Presidente da República assinou hoje o decreto que procede à dissolução da Assembleia da República e à convocação de eleições legislativas para o dia 30 de janeiro de 2022″, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

A oficialização da dissolução surge depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter admitido que ia “esticar até ao limite” o prazo, de forma a que ainda chegassem a Belém os diplomas aprovados no último fôlego da legislatura, entre eles “diplomas fundamentais, como os da corrupção”.

Para o PR, esta questão era não só de “respeito” pelo parlamento, mas também constitucional, visto que ele próprio tinha dúvidas sobre a redação final dos diplomas pode acontecer já depois da dissolução.

Os três diplomas em causa eram o estatuto do denunciante, que obriga o Estado e as empresas a criar canais de denúncia internos no caso de irregularidades, a criminalização do enriquecimento injustificado, que vai obrigar os ocupantes de altos cargos públicos a explicar aumentos no património acima de 33 mil euros, e a alteração da moldura penal dos crimes de corrupção para políticos e funcionários públicos, que finam também impedidos de assumir cargos num prazo de dez anos.

Nos termos da Constituição, no período em que o parlamento se encontra dissolvido funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República, composta pelo presidente, pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade parlamentar.

Esta é a oitava dissolução da Assembleia da República desde o 25 de Abril de 1974 e acontece na sequência do chumbo do Orçamento do Estado para 2022, na votação na generalidade, em 27 de outubro, com votos contra de PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.

ZAP // Lusa

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