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Recolher obrigatório, proibição de circular e uso de máscara. O que muda a partir de hoje

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(dr) Envato Elements

Portugal entrou às 0h desta terça-feira num novo estado de emergência devido à pandemia de covid-19, passando os 278 municípios do continente a estar divididos em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão.

O novo estado de emergência, que vai prolongar-se até às 23h59 de 8 de dezembro, impõe novas medidas consoante o nível de risco por concelho, que poderá ser “moderado,” “elevado”, “muito elevado” ou “extremamente elevado”, bem como restrições para todo o país.

A lista de concelhos e respetiva classificação de risco está disponível no site do Governo sobre a pandemia de covid-19.

As medidas gerais para todo país passam pela proibição de circular entre concelhos entre as 23h de 27 de novembro e as 5h de 2 de dezembro e entre as 23h de 4 de dezembro e as 23h59 de 8 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados, não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou também ao setor privado para dispensar trabalhadores nestes dois dias

As máscaras são obrigatórias nos locais de trabalho a partir desta terça-feira.

Nos 127 concelhos classificados como de risco “extremamente elevado” e “muito elevado” continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23h e as 5h nos dias úteis, bem como entre as 13h e as 5h no fim de semana de 28 e 29 de novembro, no fim de semana de 5 e 6 de dezembro, e nos feriados de 1 e 8 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15h nestes 127 concelhos.

Os 47 concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes são os classificados com risco “extremamente elevado”, enquanto os municípios com risco “muito elevado”, entre 480 e 960 casos por 100 mil habitantes, são 80.

Nos 86 concelhos considerados de “risco elevado” (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes) o recolher obrigatório entre as 23h e as5h vigorará nos sete dias da semana.

Nos dias úteis, os estabelecimentos continuam a encerrar às 22h, à exceção de restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas que podem encerrar às 22h30.

Os 65 concelhos com incidência inferior a 240 casos por 100 mil habitantes integram a lista de risco moderado.

Medidas aplicam-se nos Açores

As medidas decretadas pelo Governo da República para serem aplicadas no âmbito do novo estado de emergência, devido à pandemia de covid-19, também se aplicam nos Açores, revelou à agência Lusa fonte do gabinete do representante da República naquele arquipélago.

O decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência refere que o disposto entre os artigos 3.º e 31.º e entre os artigos 45.º e 53.º “é aplicável a todo o território nacional”.

Os Açores não têm concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias, de acordo com o relatório mais recente da Direção-Geral da Saúde (DGS), por isso não são abrangidos pelas medidas mais restritivas, aplicadas aos concelhos de risco elevado, risco muito elevado e risco extremo, mas ficam sujeitos às restantes medidas.

Nesse sentido, na região será também proibido “circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23h do dia 27 de novembro e as 5h do dia 2 de dezembro e entre as 23h do dia 4 de dezembro e as 23h59 do dia 8 de dezembro, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

Existe um conjunto de 10 exceções a esta proibição, como as deslocações para desempenho de funções profissionais, deslocações de titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais”, deslocações de ministros de culto, de pessoal das missões diplomáticas, deslocações para estabelecimentos escolares e para centros de dia, “deslocações necessárias para saída de território nacional continental”, deslocações de “cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada”, deslocações “por outras razões familiares imperativas, como partilha de responsabilidades parentais”, e o retorno ao domicílio.

Também será “concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro”.

Quanto aos serviços da administração pública regional, terá de ser o executivo açoriano, que toma posse esta terça-feira, a decidir se concede ou não tolerância de ponto.

Nos Açores ficam igualmente “suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário” de todos os graus de ensino, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.

Passará a ser também obrigatório na região o “uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência em locais de trabalho sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Aplicam-se igualmente as restantes medidas anteriormente adotadas como a limitação indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado nos estabelecimentos comerciais, a limitação da lotação dos restaurantes a 50% da sua capacidade, com grupos limitados a seis pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar), e o distanciamento entre espetadores nos espetáculos.

Entre outras medidas, podem também ser realizadas medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos, podendo ser impedido o acesso a estes locais se a pessoa recusar a medição de temperatura corporal ou apresente um resultado superior a 38°C.

Podem ainda ser sujeitos à realização de testes de diagnóstico do coronavírus SARS-CoV-2 os acessos a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais, estabelecimentos prisionais, e a entrada e a saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais.

Ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde, os doentes com covid-19, os infetados com SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa.

Desde o início do surto, foram detetados nos Açores 816 casos de infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença covid-19, tendo ocorrido 394 recuperações e 16 óbitos. Atualmente, existem 328 casos positivos ativos, dos quais 257 na ilha de São Miguel, 66 na ilha Terceira, dois na ilha de São Jorge e três na ilha do Faial.

Portugal contabiliza pelo menos 3.971 mortos associados à covid-19 em 264.802 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O país está em estado de emergência desde 9 de novembro, mas desde o início da pandemia esta será a quinta vez depois de três períodos entre março e abril.

ZAP // Lusa

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23 Comments

  1. Mas que confusão! Em que terá de diferir o meu comportamento e de que modo os meus direitos e liberdades estão mais limitados se estiver num concelho de risco extremamente elevado face a um concelho com risco elevado? Este governo é mau a governar e ainda é pior a comunicar. Só baralha o que deve ser simples.

  2. “O Art 44° da Constituição da República Portuguesa (CRP) dispõe que a todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem em qualquer parte do território nacional.
    O Art 19º da CRP estabelece que os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício de direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de Estado de Sítio ou Emergência declarados na forma prevista na Constituição.”

    https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

    https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/34520775/view

      • Estamos sim em “Estado de Emergência”. Agora explique-me o seguinte. Tendo sido atribuído o Estado de Emergência ao país, o mesmo é para ser seguido por todos os cidadãos. É ou não é? Ou os confinamentos e estados de emergência são só para alguns?
        Porque é que o PCP pôde realizar a Festa do Avante durante um confinamento enquanto os cidadãos foram forçados a ficar fechados em casa? E ainda por cima, nunca entregou o número oficiais de pessoas que atenderam referida festa.
        E agora o PCP mais uma vez vai fazer o que bem quer e entende realizando o seu Congresso Anual. O qual já foi autorizado pelo PR e PM. No entanto, a Direcção Geral da Saúde ainda não deu o seu aval porque referido congresso ainda nem analisado.
        Tanto a Inglaterra como a França vão levantar os confinamentos que foram atribuídos a esses países. E quando isso acontecer, vão seguir outros países europeus e em todo o mundo.
        Desde Abril deste ano que está a morrer mais, cerca de, 1200 por mês em comparação a igual período do ano passado. Pneumonias, AVC, todos os tipos de cancros, GRIPE SANZONAL, entre dezenas de outras doenças. Tudo desapareceram milagrosamente.
        Vai-se a uma urgência com qualquer doença para seremos atendidos. No entanto, se não temos sintomas do Covid-19, mandam-nos para o nosso médico de família. Ou então para o centro de saúde mais próximo. E digo isto de experiência própria.
        Estão a gozar e desrespeitar, não só o povo, mas também a Constituição Portuguesa.
        Portugal no seu melhor.
        Viva a corrupção.

        • O PR e o PM não tem que autorizar e, o Chega vai fazer o mesmo que o PCP.
          O CDS também, mas, pelos vistos, adiaram hoje!…
          Na altura da Festa do Avante ninguém foi obrigado a ficar em casa.
          Se mandam para o médico de família é porque não é urgência!!
          Por esta altura está na moda espalhar mentiras, mas convém não exagerar….

          • @Eu!
            Se mandam para o médico de família é porque não é urgência? Mas tu sabes o que é que eu tinha para estares a atirar bocas estúpidas e sem nexo algum! Eu estava com uma dor forte no peito e com a tensão altíssima.
            E enquanto eu estive lá, entrou uma mulher que tinha desmaiado na casa de banho. Tendo ficado sem sentidos durante mais de meia hora.
            Portanto, para a próxima, quando não souberes dos acontecimentos. O melhor é estares mesmo caladinho para não tornares a fazer figura de parvo.
            E vai chamar mentiroso a quem te atura!

          • Sim, sim, já percebemos que, além de mentiroso de e pouco inteligente, és especialista em direito e em medicina!…

          • @Eu!:
            Não passas de um ignorante sem inteligência e educação nenhuma.
            Vai chamar mentiroso e pouco inteligente a quem te fez as orelhas.

          • Se não sabes é porque não sabes minimamente o conteúdo da Constituição Portuguesa. Portanto, nem vale a pena insistir.

    • Pois…. Mas caso não tenha reparado,estamos no meio de uma PANDEMIA!
      Por isso esse Art 44° e o Art 19°,não se aplica numa altura destas!
      Isso nada tem a ver com o que se está a passar agora!

      • Uma pandemia com uma taxa de sobrevivência superior a 98%? Tem morrido mais pessoas diariamente com problemas cardiovasculares!
        E ambos esses artigos aplicam-se exactamente a uma altura destas. E o seu comentário, não só mostra como esta a ser enganado descaradamente, Mas também o seu fraco conhecimento da NOSSA Constituição!

  3. Estas medidas de “trazer por casa” à falta de outras económica e financeiramente impraticáveis, têm aspectos que à partida podem ser favoráveis ou desfavoráveis. Limitar a disponibilidade horária para “farras e tainadas” terá um impacto positivo. Pelo mesmo raciocínio concentrar a população que não está nas ditas “farras e tainadas” e tem realizar tarefas inadiáveis num curto lapso de tempo, tudo ao mesmo tempo, favorece o risco de contágio. Portugal é um país muitíssimo pequeno sobre-dividido adiministrativamente pela voragem do parasitismo politico-partidário. Os limites concelhios são limites administrativos, não são limites geográficos reais.
    O controlo de circulação interconcelhio se não é mesmo impossível, é pelo menos muito difícil, de forma que vamos ter a GNR “plantada” nos limites encima das estradas principais, esquecendo tudo o resto porque também não têm meios para mais, para não falar nos casos em que a circulação interconcelhia é feita a pé.

  4. País de burros e ditadores, querem tirar o direito de ir e vir doa cidadãos de bem pagadores de impostos, tinham é que tirar esses canalhas do poder e colocá-los a forca, o país ja esta quebrado e quando se derem conta ja vai ser tarde.

      • Pois é.”Tu e os teus” é que são os inteligentes.
        Depois de ler os teus comentários vê se mesmo quem é que realmente é o burro.
        Vá lá. Continuem a “engolir” tudo o que Média enfiam pela garganta a baixo. E depois venham queixar-se que está tudo mal.

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