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Ministério Público e defesa de Sócrates concordam: Ivo Rosa fez uma alteração ilegal à acusação

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Mário Cruz / Lusa

Ivo Rosa depois da leitura da decisão instrutória da Operação Marquês

O Ministério Público (MP) e a defesa de José Sócrates já pediram a nulidade da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa no processo judicial da Operação Marquês. Os dois requerimentos defendem que o juiz fez uma “alteração substancial” da acusação, que lhe era vedada pela lei. 

O Ministério Público entende que a decisão instrutória não é coerente e leva a uma “conclusão absurda”.

Segundo o Público, o documento aponta dedo às voltas que o juiz deu à acusação, considerando indiciado que o empresário Carlos Santos Silva era o corruptor ativo de Sócrates e não o seu testa-de-ferro, a tese que se defendeu na acusação. Santos Silva, que aparecia como co-autor de corrupção passiva nos factos relacionados com o Grupo Lena, é, afinal, o corruptor ativo do ex-primeiro-ministro.

“A pronúncia apresenta o arguido Carlos Santos Silva como sendo o próprio corruptor ativo, se bem que, estranhamente, usando fundos que já eram do corrupto passivo, para o compensar”, sublinha o MP no requerimento.

Ainda segundo os procuradores Rosário Teixeira e Vítor Pinto, o juiz fez uma alteração temporal dos factos referidos na acusação. “Todos os factos imputados na pronúncia como ocorridos em data posterior a junho de 2011 só podem assim ser vistos como sendo um caso de corrupção à posteriori, com a circunstância, inverosímil, de existirem pagamentos mais de três anos depois de José Sócrates ter cessado funções”, lê-se.

“A pronúncia não identifica quais as vantagens alcançadas por Carlos Santos Silva com a entrega, indevida, de quantias a José Sócrates ou com a realização de pagamentos a terceiros no interesse do mesmo”, acrescenta o MP.

O requerimento defende ainda que os crimes de branqueamento que Ivo Rosa mandou julgar “não podem ser considerados autonomizáveis em relação ao objeto do processo definido” na acusação.

Por isso, o MP pede que o juiz declare nula a pronúncia de Sócrates e Carlos Santos Silva, “passando o seu objeto a integrar a parte da decisão instrutória de não pronúncia”, numa tentativa de evitar a separação da acusação da Operação Marquês em vários processos.

Defesa de Sócrates

A defesa de José Sócrates usou a mesma estratégia. No requerimento, sustenta que “a pronúncia baseia-se efetivamente em uma ou mais alterações substanciais de factos e mostra-se viciada”, sendo nula.

Na acusação, Santos Silva surgia como co-autor de corrupção passiva e Sócrates como dono da “fortuna”, enquanto na tese de Ivo Rosa o amigo de Sócrates é o proprietário do dinheiro, sustenta a defesa do antigo primeiro-ministro. “Dúvidas não parecem restar de que se trata de todo um novo e absolutamente diferente, contraditório mesmo, ‘pedaço de vida’.”

O ex-primeiro-ministro alega que o seu direito de defesa foi “absolutamente violado e obstaculizado” e exige a possibilidade de “contraditar e infirmar” as novas imputações. A defesa pede a Ivo Rosa 90 dias para desenvolver e fundamentar os vícios do despacho de pronuncia e 120 para preparar o recurso.

Pedro Delille realça ainda que, na própria decisão instrutória, Ivo Rosa considerou que as alterações que fizera “por não implicarem uma imputação de crime diverso nem agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis, não nos conduz a uma alteração substancial dos factos”.

Admitindo que as novidades possam ser consideradas uma alteração não substancial de factos, o advogado realça que o juiz tinha que comunicar essa alteração à defesa e dar-lhe um prazo para reagir. O MP tem o mesmo entendimento, salientando que Ivo Rosa “omitiu pronúncia sobre se tais alterações constituíam alteração não substancial”.

ZAP //

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