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MP e Sócrates pedem anulação da decisão de Ivo Rosa na Operação Marquês

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Mário Cruz / Lusa

Juiz Ivo Rosa

O Ministério Público (MP) e a defesa de José Sócrates pedem a nulidade da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa no processo judicial da Operação Marquês, considerando que houve uma “alteração substancial dos factos”.

Os procuradores do caso Operação Marquês pediram, nesta segunda-feira, a nulidade da decisão instrutória de Ivo Rosa, considerando que “houve alteração substancial dos factos”, confirmou à Lusa uma fonte ligada ao processo.

O pedido de nulidade “tem a ver com a descrição que consta na decisão sobre o crime precedente, que é a corrupção e que conduz ao branqueamento” de capitais que foi imputado a José Sócrates.

“Do branqueamento de capitais faz parte o crime precedente, isto é, o facto ilícito de base”, refere a dita fonte à Lusa, observando que no despacho instrutório, “os factos que descrevem o crime de corrupção mudam e ao mudar, muda também o crime de branqueamento em causa”.

A mesma fonte salienta ainda o facto de na acusação o empresário Carlos Santos Silva estar acusado de corrupção passiva e de na decisão instrutória, aparecer como “corruptor activo” de José Sócrates.

No entendimento do MP, trata-se de uma alteração dos factos, sendo agora necessário determinar se essa alteração é substancial ou não.

“Desajeitada alteração de detalhes”

A notícia do pedido de nulidade entregue pelo MP foi avançada pela TVI, que assegura que a defesa de José Sócrates pediu igualmente a nulidade da decisão instrutória com o mesmo argumento da alteração dos factos.

Os advogados do ex-primeiro-ministro também questionam o facto de o juiz não ter, alegadamente, concedido um prazo à defesa para se pronunciar sobre os “novos factos trazidos pelo despacho” da decisão instrutória, como aponta a TVI.

O MP nota, por seu lado, que a pronúncia “reproduz de forma interpolada, um conjunto de artigos da acusação, com escassa, mas desajeitada, alteração de detalhes“, conforme transcrição da mesma estação.

MP pode recorrer para a Relação se Ivo Rosa rejeitar

No caso de Ivo Rosa rejeitar o pedido de nulidade da decisão, o MP pode recorrer desse despacho para o Tribunal da Relação de Lisboa.

O juiz de instrução ainda não se pronunciou sobre o prazo de 120 dias pedido pelo MP para apresentar recurso da não ida a julgamento de vários dos 28 arguidos que estavam acusados.

Na Operação Marquês, Ivo Rosa decidiu que Sócrates, que estava acusado de 31 ilícitos, vai a julgamento por apenas três crimes de branqueamento de capitais e outros três de falsificação de documentos, os mesmos pelos quais o seu amigo, Carlos Santos Silva, está pronunciado.

O juiz deu como provado que o empresário corrompeu o antigo chefe de Governo, configurando um crime [corrupção activa sem demonstração de acto concreto] que considerou estar prescrito.

Foram também pronunciados o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, por três crimes de abuso de confiança, o antigo ministro Armando Vara por lavagem de dinheiro e o ex-motorista de Sócrates, João Perna, por posse ilegal de arma.

O juiz decidiu não levar a julgamento os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca, entre outros.

ZAP // Lusa

9 Comments

    • É mais um possível recurso da decisão do Ivo Rosa.
      Estou certo que a decisão deste juiz não vai em frente. Se não for por esta via será pelo recurso ao tribunal da relação.

  1. Uns pedem a anulação por defeito, o outro pede anulação por excesso. Mesmo assim, com tantos descontos, ainda acha demais?!! Nós já sabemos, há muito, quem foi o responsável! Foi a pessoa que jurou, sobre os evangelhos, cumprir com lealdade as funções que lhe eram atribuídas e, só pelo abominável perjúrio, deveria ser duplamente castigado! Mas alguém corrompe um 1º ministro sem ele querer ser corrompido, sr dr juiz??

  2. O MP (O procurador Rosário Teixeira) se tivesse um pouco de decência, esquecia o processo e metia os papeis para aposentadoria e escondia-se. É uma vergonha aquilo que fizeram o homem a começar pela prisão e todo o julgamento feito através do Correio Manhoso. DECISÃO INSTRUTORIA, 6728 páginas é obra

    • Penso que se devia aproveitar a discussão da nova legislação da Justiça, para incluir o Jornalismo, a imprensa, em investigações de corrupção, acabar a impossibilidade de inspecção de corrupção aos Jornalistas, com a exclusão do Jornalismo, onde penso que há a maior promiscuidade, e Corrupção, tem sido clara a Pressão que tem feito na opinião pública, está a ser com o caso do SIRESP, já assim foi com a Medicina privada, com a Vacinação, entre outras, é claro o objectivo de favorecimentos “Favores” em benefício de alguém e em prejuízo do Erário Público, dos Portugueses

  3. Penso que se devia aproveitar a discussão da nova legislação da Justiça, para incluir o Jornalismo,a imprensa, acabar a impossibilidade de inspecção de corrupção aos Jornalistas,com a exclusão do Jornalismo, onde penso que há a maior promiscuidade, e Corrupção, tem sido clara a Pressão na opinião pública, está a ser com o caso do SIRESP, já assim foi com a Medicina privada, a Vacinação, entre outras, é claro o objectivo de favorecimentos “Favores” em benefício de alguém e em prejuízo do Erário Público, dos Portugueses

  4. O “saca-milhões 44” pediu a anulação da decisão deste juiz da mula russa? Já não estou a perceber esta trafulhice…

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