O Presidente da República vetou o diploma que altera as regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL). É o 24.º veto de Marcelo Rebelo de Sousa desde que tomou posse.
O Presidente da República vetou, esta terça-feira, o diploma do Parlamento que altera as regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), aprovado pelo PS, PCP e PEV, com oposição de PSD, BE e PAN.
Numa nota divulgada no site oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa afirma ter tomado esta decisão “atendendo a que pode produzir efeitos concretos em autarquias locais e respetivos responsáveis e a que foi submetido a promulgação já depois de convocadas as eleições [autárquicas de 26 de setembro] e iniciado o prazo de apresentação de candidaturas”.
O chefe de Estado devolveu o diploma à Assembleia da República “solicitando que sobre ele se pronuncie depois da realização do ato eleitoral, ou seja daqui a um mês e dois dias“, lê-se na mesma nota.
Na carta enviada ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, Marcelo refere que deste diploma “decorre, em termos de facto, a eventual não aplicação de sanções a um número preciso e limitado de autarquias locais, relativas ao PAEL”.
“Afigura-se de meridiano bom senso não suscitar, com ele, interferências eleitorais e mesmo danos reputacionais para autarquias e autarcas, assim salvaguardando a separação entre a legislação sobre gestão autárquica e o período eleitoral em curso”, considera o Presidente da República.
De acordo com o portal da Assembleia da República, este diploma, um texto final saído da Comissão de Poder Local, com base num projeto de lei do PS, foi aprovado em votação final global em 22 de julho com a abstenção de CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal.
O anterior veto do Presidente da República foi em 22 de abril, também a um diploma do Parlamento, sobre o recurso à procriação medicamente assistida (PMA) através da inseminação com sémen após a morte do dador.
Desde que assumiu as funções de Presidente da República, em 09 de março de 2016, Marcelo Rebelo de Sousa usou 24 vezes o veto político.
Em 2016, usou três vezes o veto político, em 2017 duas vezes, em 2018 seis, em 2019 cinco vezes, em 2020 seis vezes e hoje exerceu esse direito constitucional pela segunda vez em 2021 – ano em que foi reeleito e tomou posse para um segundo mandato de cinco anos.
Destes 24 vetos políticos, quatro incidiram sobre decretos do Governo e 20 sobre legislação da Assembleia da República, contando com o desta terça-feira.
De acordo com a Constituição, se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.
Um ano após ter sido eleito, em janeiro de 2017, o Marcelo definia-se como um chefe de Estado que não recorre ao Tribunal Constitucional como “uma espécie de defesa”, mas que exerce “sem complexo nenhum” o veto político, perante fortes divergências.
ZAP // Lusa