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Marcelo pede ao TC fiscalização do artigo 6.º da Carta de Direitos na Era Digital

Hugo Delgado / Lusa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa

O Presidente da República pediu, esta quinta-feira, ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva do artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital em vigor, tendo em conta o “importante debate público” sobre o seu conteúdo.

Esta decisão de Marcelo Rebelo de Sousa foi anunciada através de uma nota no site oficial da Presidência da República, publicada esta quinta-feira. “O Presidente da República decidiu submeter a fiscalização sucessiva de constitucionalidade, o disposto no artigo 6.º da Lei nº 27/2021, de 17 de maio, que aprovou a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital.”

“Com efeito, jurisprudência recente do Tribunal Constitucional traduz uma preocupação cada vez mais marcada e estrita relativamente à necessidade de maior densificação e determinabilidade de conceitos com reflexos em matéria de Direitos, Liberdades e Garantias, como, de novo, se verificou, há poucos dias, no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 474/2021, publicado no Diário da República n.º 142/2021, Série I, de 23 de julho de 2021, relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa”, explica a nota.

“Por outro lado, desenvolveu-se um importante debate público sobre o conteúdo e modalidades de aplicação das aludidas disposições da Lei nº 27/2021, de 17 de maio, debate com reflexo na própria Assembleia da República, que aprovara esta Lei, por larguíssima maioria e sem votos contra, e também não tivesse sido até agora revogado – como chegou a estar proposto – ou alterado, o conteúdo do artigo 6.º, que tinha gerado boa parte da controvérsia havida naquele debate. Nestes termos, o Presidente da República entregou hoje no Tribunal Constitucional o requerimento, em anexo, suscitando a fiscalização sucessiva de constitucionalidade, do disposto no artigo 6.º daquela Lei”, conclui.

Na quarta-feira, no programa “Circulatura do Quadrado”, da TVI24, o chefe de Estado já tinha revelado que estava inclinado a pedir ao Constitucional a fiscalização sucessiva do artigo 6.º desta lei em vigor, relativo ao “direito à proteção contra a desinformação”, que Iniciativa Liberal e CDS-PP entretanto propuseram revogar, mas sem sucesso.

“Eu devo dizer que achei aquela norma muito original, muito, muito original, porque não adiantava nada quanto à competência da ERC [Entidade Reguladora para a Comunicação Social] e no resto eram intenções um pouco absurdas. Não me pareceu que fosse claramente inconstitucional”, começou por dizer no programa televisivo.

“Não obstante, a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem-se apertado em matéria de densificação de regras nas leis que possam tocar direitos fundamentais – ainda agora apareceu mais uma decisão de inconstitucionalidade no domínio da identidade de género, em que foi muito longe na exigência”, assinalou o Presidente.

Durante o debate aceso no Parlamento, os liberais acusaram o PS de querer “controlar o discurso político online” e afirmou que o artigo 6.º “abre a porta à censura e à autocensura”.

ZAP // Lusa

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