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Marcelo promulga Estatuto do Antigo Combatente e veta alterações ao direito de petição

Mário Cruz / Lusa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa

O Presidente da República promulgou o novo Estatuto do Antigo Combatente, aprovado por larga maioria no parlamento em 23 de julho, desejando tratar-se de “o início de um caminho” e não “o seu termo”.

Em nota publicada esta quarta-feira no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa “saúda a aprovação do Estatuto do Antigo Combatente, o qual vem reconhecer o esforço, o sacrifício e o luto que os combatentes e suas famílias colocaram ao serviço da pátria e relativamente ao qual se pronunciou no final da legislatura passada, a 3 de setembro de 2019, sublinhando a urgência na sua aprovação”.

O chefe de Estado manifestou “fundadas esperanças de que, dentro das disponibilidades do país, se continuem a desenvolver diligências para melhorar os suplementos de pensão dos combatentes mais desfavorecidos, com o objetivo de concluir o processo do seu justo reconhecimento”. “O presente estatuto deve ser visto como o início de um caminho e não como o seu termo”, sublinhou ainda Marcelo Rebelo de Sousa.

A Assembleia da República aprovou no penúltimo dia de trabalhos antes das férias de verão esta antiga reivindicação dos deficientes das Forças Armadas, por larga maioria de PS, PSD, BE, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e, somente, a abstenção de PCP e PEV.

O diploma consagra o alargamento dos benefícios às viúvas/os ou cônjuges sobrevivos, um apoio especial na saúde, como a isenção total das taxas moderadoras, um aumento do complemento especial de pensão e que se aplica a quem recebe a pensão social, por exemplo. A legislação prevê igualmente a possibilidade de utilização gratuita de transportes, livre acesso a museus e monumentos nacionais.

Entre outras coisas, no texto aprovado, prevê-se também um suplemento de 7% para os antigos combatentes com as pensões mais baixas. A nova lei só entrará em vigor no próximo ano, com o Orçamento do Estado de 2021.

Alterações ao direito de petição vetadas

Também nesta quarta-feira, o Presidente da República vetou, “por imperativo de consciência cívica”, o diploma que aumentava de quatro mil para mais de 10 mil o número de assinaturas exigidas para que uma petição pública seja debatida em plenário.

De acordo com uma nota publicada no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa devolveu sem promulgação o diploma que altera o exercício do direito de petição, aprovado no parlamento no dia 23 de julho.

Na mensagem que acompanha o veto, dirigida ao presidente do parlamento, Eduardo Ferro Rodrigues, o chefe de Estado considera que “o passo dado representa um sinal negativo” para a democracia e anuncia o veto “por imperativo de consciência cívica”.

Com a alteração proposta, as petições que tenham entre quatro mil e 10 mil cidadãos subscritores passam a ser debatidas em comissão parlamentar, sem votação, que existirá apenas para o relatório, e só subirão a plenário sob a forma de iniciativa de deputados.

“As razões invocáveis para esta alteração prendem-se com a racionalização do trabalho parlamentar, a maior facilidade da obtenção de assinaturas nesta era digital e o excesso de petições que pode afetar a lógica do sistema de governo instituído”, refere Marcelo Rebelo de Sousa. “Com o devido respeito, afigura-se-me, apesar de todas essas razões, que o passo dado representa um sinal negativo para a democracia portuguesa”.

O Presidente defende que “num tempo já complexo para a reforma e a atualização dos partidos políticos e de aparecimento de fenómenos inorgânicos sociais e políticos de tropismo anti sistémico, tudo o que seja revelar desconforto perante a participação dos cidadãos não ajuda, ou melhor, desajuda a fortalecer a democracia”.

O chefe de Estado questiona as razões que poderão ter estado na base da alteração argumentando que o número de petições desceu em 2018 e 2019, relativamente a 2017, “e não ocorreu o temido aumento do uso do envio de e-mail”.

O aumento do número mínimo de assinaturas para que uma petição seja debatida em plenário “pode ser visto como um sinal de fechamento na Assembleia da República, na participação dos cidadãos e na vitalidade da própria democracia”, alerta.

ZAP // Lusa

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