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Há cada vez mais lojas vendidas como casas (e sem licença)

Numa altura em que as rendas e preços das casas continuam em alta, cada espaço que se possa aproveitar aparece como uma oportunidade.

Lojas, ateliers ou garagens, que não têm uma licença de habitação, estão a ser transformadas e vendidas como casas – tendência que parece estar a crescer.

Um apartamento em Marvila, em Lisboa, por exemplo, está à venda como uma “oportunidade de criar o seu próprio espaço para viver” e custa 125 mil euros. Um T1 em Benfica, que é apresentado como um “excelente investimento para habitação própria ou para o mercado de arrendamento”, está à venda por 89 mil euros. Por um T0 no bairro da Graça, ainda na capital, com “excelente localização para alojamento local ou para aluguer normal”, são pedidos 130 mil euros.

Há vários os passos necessários completar para obter a licença de habitação, mas os proprietários preferem colocar os imóveis à venda por preços mais baixos e deixar que seja o comprador a tratar da burocracia, de acordo com a Renascença. Entre os requisitos está a aprovação por parte do condomínio, a obtenção de uma licença para as obras e a reavaliação do imóvel.

Um dos agentes imobiliários, em conversa com a RR, desvalorizou o facto de a casa que está a vender não ter licença: o processo é moroso, motivo pelo qual o proprietário pede um valor baixo pelo imóvel, e contrapõe que “basta colocar o processo na Câmara”. Outro recorre à falta de licença de habitação como um argumento a favor da venda: “Se um dia quiser abrir um restaurante, já tem a licença de comércio”.

Porém, de acordo com a advogada Ana Sofia Gomes, os imóveis, estando à venda já totalmente remodelados para habitação, “são casos ilegais porque não é possível fazer obras para lhe alterar o uso sem haver uma autorização para a alteração do uso”.

De facto, um dos pontos a cumprir – que é muitas vezes ignorado pelos proprietários nestes casos, de acordo com o Eco – é que, para realizar as obras de transformação dos imóveis, tem de ter uma autorização para alterar o uso. Se não o fizer, a prática é ilegal e pode ser punida com uma coima de entre 500 e 200 mil euros.

Luís Lima, presidente do Portal dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), partilha a opinião da advogada: “Quando se vende uma habitação, tem de se vender com a respetiva licença de habitação. Nesse caso, não havendo licença, está a pactuar-se com uma ilegalidade.”

Um comprador pode, de facto, desconhecer os procedimentos e ser levado a acreditar que a mudança de afetação é um procedimento simples. Contudo, durante a assinatura da escritura, os envolvidos são informados do fim a que se destina a fração do imóvel, pelo que o comprador não pode alegar desconhecimento, existindo a possibilidade de querer fazer uma compra com condições económicas mais vantajosas.

Se o comprador não conseguir licença de habitação, é duplamente penalizado: fica com uma casa com obras ilegais e sujeita-se a um despejo administrativo.

Os anúncios a este tipo de propriedade multiplicam-se, mas os obstáculos que o negócio enfrenta faz atrasar os processos. Ainda assim, nos últimos cinco anos, as alterações de propriedade horizontal na capital quase duplicaram.

ZAP //

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