O despacho com as restrições horárias propostas pela Câmara de Lisboa para aplicar aos bares do Cais Sodré, Bica e Santos foi publicado esta quinta-feira em boletim municipal, permanecendo em consulta pública durante 15 dias úteis.
Com este regulamento, a autarquia pretende que estabelecimentos como cafés, cervejarias, restaurantes, snack-bares, self-services e lojas de conveniência possam funcionar entre as 7h e as 2h, durante todos os dias da semana. Atualmente, podem abrir às 6h.
Excetuam-se, a esta restrição, os casos “que não correspondam a estabelecimentos de restauração e/ou [de venda de] bebidas devidamente legalizados”, cujo horário máximo de funcionamento será entre as 8h e as 22h todos os dias, indica o despacho.
No que toca aos bares, clubes e pubs, o horário máximo de funcionamento é das 12h às 3h, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado. Entre domingo e quinta-feira, a hora de encerramento é encurtada para as 2h.
No caso de estabelecimentos com um espaço de dança legalizado, o horário máximo de funcionamento é entre as 12h e as 4h.
Consumo no exterior só até 1h
Atualmente, os bares podem estar abertos até às 4h, todos os dias.
A estes espaços, com exceção dos que não funcionam como restaurantes e dos que não estão legalizados para vender bebidas, apenas será “permitido proceder à venda de bebidas para consumo no exterior do estabelecimento até à 1h, todos os dias da semana”, pode ler-se.
Se, mediante ações de fiscalização, se verificar que esta norma não é cumprida, o estabelecimento poderá ser penalizado com um menor horário de funcionamento temporário, sendo obrigado a fechar às 23h.
Quanto aos espaços de venda ao público não referidos acima, e que vendam bebidas, só poderão estar de portas abertas entre as 8h e as 22h, durante toda a semana, enquanto isso agora é possível das 6h às 24h.
Já as discotecas, que têm permissão para estar abertas até às 5h e 6h, não vão ser abrangidas pelas restrições horárias, disse o vereador da Higiene Urbana, Duarte Cordeiro, na semana passada.
Novas dinâmicas
Segundo o despacho, as alterações em causa têm por base o que foi aplicado ao Bairro Alto, em 2008, quando se procedeu à restrição dos horários dos bares e das discotecas, porque se verificou que o funcionamento destes espaços até às 4h “constituía um fator de incomodidade e de prejuízo para a qualidade de vida dos moradores“.
Nos últimos anos, surgiu também “uma nova dinâmica, em especial no Cais do Sodré”, que levou a “novos estabelecimentos com novas valências” e a um aumento dos “consumidores na via pública”, lê-se.
Estes novos horários vêm, assim, responder às “incomodidades sentidas”, no eixo entre o Bairro Alto, o Cais do Sodré e o Largo de Santos, relacionadas com a “degradação da qualidade ambiental, mais concretamente a limitação do direito ao descanso e tranquilidade, à higiene pública, bem como respeitantes à segurança nessa zona”, refere o documento.
Quem se quiser pronunciar sobre este despacho, em consulta pública até 19 de novembro, pode fazê-lo através do e-mail [email protected] ou nos locais de atendimento da Câmara de Lisboa.
/Lusa