Os pareceres feitos à proposta socialista sobre a possibilidade do cônjuge renunciar à herança em prol dos filhos defendem que esta deve ser revista com mais profundidade, uma vez que é escassa.
Em fevereiro, o Partido Socialista propôs que o casamento não desse acesso automático à herança, abrindo a possibilidade de “renúncia mútua” à condição de herdeiro, de forma a salvaguardar os interesses patrimoniais de filhos de anteriores relações.
Agora, os pareceres feitos à proposta defendem que esta deve ser revista com mais profundidade, uma vez que, consideram, é bastante escassa, de acordo com o Diário de Notícias.
Os três pareceres que chegaram à Assembleia vão mesmo mais longe ao defender a necessidade de uma revisão alargada do direito das sucessões, já que a atual lei conta quarenta anos sem alterações.
O parecer do Instituto dos Registos e do Notariado, o mais crítico à proposta socialista defende que “o estatuto sucessório do cônjuge sobrevivo, que tem sido, aliás, objeto de inúmeras críticas por parte dos juristas, deve ser repensado como um todo, de forma mais abrangente, eventualmente não desconsiderando uma maior autonomia da vontade” e “considerando a evolução que a sociedade, a figura do casamento e o conceito de família têm sofrido em Portugal”.
Já a Ordem dos Notários defende que a proposta do PS é “um passo no caminho certo“, mas “deveria ser mais abrangente”. “Por aquilo que testemunhamos diariamente nos cartórios parece-nos importante legislar sobre a possibilidade de se dispor do património de modo diferente daquele que a lei permite, bem como equacionar a alteração do fenómeno sucessório em geral”, sustenta o documento.
O Conselho Superior da Magistratura, por sua vez, não vai tão longe, mas sublinha que “as dúvidas sobre o regime aprovado em 1977 não são novas e ganham especial e renovado vigor com este projeto de lei”.
Na atual lei, um novo matrimónio significa a perda de boa parte da herança para os filhos de anteriores casamentos, pelo que os os socialistas consideram o atual quadro legal um impedimento à realização de segundos casamentos.
Assim, a proposta assinada por Rocha Andrade e Filipe Neto Brandão prevê “a renúncia mútua” à condição de herdeiro, através da convenção antenupcial e desde que o casamento esteja sujeito ao regime de separação de bens.
Para o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a intenção deste projeto de lei é “abrir um espaço de liberdade” que atualmente não existe. No entanto, só se aplica a quem escolher fazê-lo.
Esta alteração proposta pelos socialistas junta-se a outras duas que estão já a ser discutidas na Assembleia da República, como o fim do prazo internupcial entre um divórcio e um segundo casamento, que atualmente é de 180 dias para os homens e de 300 dias para as mulheres.
Receio que esta questão esteja a ser discutida não em favor da população em geral, mas tão só ao jeito de quem pretende, a todo o custo, “mexer no que está quieto”.
a carga fiscal que posta nas heranças alguns anos atras,transformou as mesmas em grande parte dos casos,em presentes envenenados !