PS, BE e PAN querem acabar com prazo para casar segunda vez

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Socialistas, bloquistas e o único deputado do PAN fecharam um projeto de lei conjunto que pretende acabar com o prazo internupcial, o que permite a um cidadão divorciar-se num dia e casar-se no dia seguinte, se assim o entender.

Segundo o Diário de Notícias, PS, BE e PAN fecharam um projeto de lei conjunto que acaba de vez com o prazo internupcial, ou seja, o que permite aos cidadãos portugueses casar logo depois de um divórcio.

No entanto, a proposta está parada há meses na Assembleia da República porque os três partidos estão à espera que o Ministério da Justiça termine uma revisão mais ampla do Código Civil, para que as alterações avancem em simultâneo no Parlamento. O processo de conclusão deverá estender-se até ao final do primeiro trimestre de 2018.

O texto acordado revoga o prazo internupcial atualmente previsto no Código Civil, que impede o segundo casamento num prazo de 180 dias após o divórcio ou viuvez, no caso dos homens, e de 300 dias no caso das mulheres (180 dias se apresentarem um atestado médico em como não estão grávidas).

De acordo com o DN, as propostas iniciais dos bloquistas e dos socialistas eram diferentes, já que, no primeiro caso, se mantinham os 180 dias para ambos os sexos e, no segundo, o número de dias descia para 30, invocando questões de procedimento administrativo. Os vários pareceres pedidos pela Assembleia durante o processo legislativo levou, contudo, o PS a mudar de posição.

Tanto o Conselho Superior da Magistratura (CSM) como a Procuradoria-Geral da República (PGR) consideram “perfeitamente desnecessária a criação de um novo prazo internupcial”, uma vez que o funcionamento do registo civil “já salvaguarda a prova da inexistência de impedimentos”, cita o jornal.

Relativamente ao que o Código Civil prevê atualmente, a entidade liderada por Joana Marques Vidal considera ainda que a existência de prazos diferenciados para homens e mulheres viola o princípio constitucional da igualdade.

Revogado o prazo internupcial, fica ainda questão de presunção de paternidade, argumento invocado pelo PSD, CDS e PCP no debate parlamentar dos três projetos sobre esta matéria. Segundo o diário, a lei estabelece que a presunção de que “o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe”, pelo que o prazo internupcial visava afastar dúvidas quanto a uma gravidez no início de um segundo casamento. Uma norma que, na opinião dos três partidos, não se justifica.

Também o parecer expresso pela PGR diz que a “eliminação do prazo internupcial não parece conflituar com as regras atualmente estabelecidas para o funcionamento das denominadas presunções de paternidade” e, em caso de dúvida, há hoje uma série de “mecanismos médico-legais que permitem a afirmação rigorosa da paternidade“.

Desta forma, qualquer cidadão passa a poder divorciar-se num dia e casar-se no dia seguinte, se assim o entender, à semelhança do que já acontece em Espanha e França.

ZAP //

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