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Lares podem ser acusados de homicídio se funcionários não vacinados infetarem idosos

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Apesar de a vacinação contra a covid-19 não ser obrigatória, os funcionários dos lares que recusem ser inoculados e as instituições onde trabalham podem vir a ser condenados por homicídio por negligência, caso algum idoso morra após ter sido infetado dentro da instituição.

De acordo com especialistas em Direito ouvidos pelo Jornal de Notícias, os funcionários de lares que recusem ser vacinados contra a covid-19 podem ser acusados de homicídio por negligência, caso algum idoso morra após infeção.

“Quando o idoso celebra um contrato com o lar, este tem o dever de vigilância, de cuidado e de adotar medidas preventivas face a uma situação de perigo“, sublinha o advogado e docente de Direito na Universidade de Lisboa, Luís Gonçalves da Silva.

Assim, caso a instituição não proceda no sentido de proteger os seus utentes, o especialista garante que incorre nos crimes de negligência, de omissão de auxílio e de homicídio por negligência.

Gonçalves da Silva explica ainda que, caso um idoso morra na consequência de ter sido infetado com covid-19 na instituição, se o familiar processar a instituição pode ganhar o processo em tribunal, porque o funcionário, ao não ser vacinado, “colocou em risco a vida de terceiros”. A não ser que exista alguma “contraindicação médica ou outro pressuposto com idêntica relevância” que impeça a pessoa de ser inoculada, ressalva.

“O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos disse que não há ilegitimidade na vacinação obrigatória, o que veio dar legitimidade para se dizer que pode ser imposta”, assegura Luísa Neto, especialista em Direitos Fundamentais.

Além disso, acrescenta que a Constituição estabelece que “todos têm o direito de escolher livremente a profissão, salvas as restrições legais impostas pelo interesse coletivo ou inerentes à sua própria capacidade”. Logo, entende que se um funcionário de um lar se recusar a tomar a vacina, pode ser despedido por justa causa.

Ao Expresso, um advogado especializado em Direito do Trabalho e um constitucionalista esclareceram que não há qualquer ilicitude em impor a vacinação aos funcionários dos lares que se recusam a ser vacinados. Estes podem até ser “despedidos com justa causa por desobediência” — arriscam ser “responsabilizados criminalmente”.

“As direções dos lares têm a obrigação de zelar pela saúde e pela integridade física dos utentes”, acrescenta Luísa Neto. Se não o fizerem, e se daí resultar a morte de alguém, garante que incorrem no crime de homicídio por negligência.

ZAP //

11 Comments

  1. Gostava de dar uma sugestão a estes iluminados ditos especialistas.
    Porque não põem o governo e a União Europeia em tribunal?. Esses sim podem ser acusados de homicídio, visto que não querem levantar as patentes das vacinas, mesmo havendo uma lei internacional para o efeito e desta forma não se produzem as vacinas que vocês tanto desejam. Quantas pessoas morreram com covid desde pelo menos janeiro deste ano?. Culpa do governo e da União Europeia.
    E quanto ao tribunal dos direitos Humanos a dizer que não há ilegitimidade da obrigação da vacinação, vão levar na bilha.

    • E acho muito bem que não levantem as patentes das vacinas.
      E o caro Pedro, auto-iluminado, deveria pensar duas vezes antes de vir aqui com conversa de tasca à hora de fecho.

    • Sabe quantos milhões foram gastos em investigação para descobrir qualquer medicamento?
      Se não forem as patentes, qual é a garantia de retorno que os investidores tem para voltar a investigar?
      Acha que as empresas farmacêuticas são irmãs da caridade? Acha que vão investir da próxima vez se não tiverem retorno?
      Em vez de investir em vinho, porque não investe num empresa farmacêutica e ajuda a humanidade a combater doenças?
      Para além disso, o problema é produzir mais de 14 mil milhões de vacinas em tempo recorde. Pensa que existiam essas infraestruturas?
      O que acho, e bem, é colocar o governo e a União Europeia em tribunal por não melhorarem os sistemas de ensino. Para que não existam tantos especialistas da treta, que querem colocar lares em tribunais por causa de doenças de fácil transmissão, e para que não se diga tanto disparate na caixa de comentários.

  2. Portanto vejamos, as vacinas não impedem a contaminação mas impedem sim os casos graves, portanto pode contaminar os outros com ou sem vacina tomada. Mas se contaminar sendo vacinado não há problema, se contaminar e não levou a vacina já há problema! É a chamada lógica da batata!

  3. Já ponho em dúvida a eficácia das vacinas, mas em todo o caso se estão tão certos de que esse será um obstáculo, há sempre uma solução, a procura de novo emprego!

  4. E que tal processar a farmacêutica , se a vacina de algum desses idosos não funcionar e virem a falecer com covid?
    Ainda há poucos dias, noticiaram a morte de idosos vacinados em pelos menos dois lares. De quem foi a culpa, das funcionárias não vacinadas infetadas ou das funcionárias vacinadas e que também infetadas?! Como provam quem infetou quem? Gostava que estes “especialistas” em direito me respondessem a isto.

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