/

Julgamento da ex-ministra Maria de Lurdes Rodrigues agendado para 22 de Maio

Tiago A. Pereira / Flickr

A ex-ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues

A ex-ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues

O início do julgamento da ex-ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues e de outros três arguidos, acusados de prevaricação de titular de cargo político, está agendado para 22 de maio, adiantou hoje à agência Lusa fonte judicial.

A mesma fonte acrescentou que a primeira sessão estava marcada para 15 de maio, mas por “incompatibilidade de agendas” o coletivo de juízes remarcou o início do julgamento para as 09:15 de 22 de maio na 6.ª Vara Criminal de Lisboa, após sucessivos adiamentos ocorridos desde outubro de 2012.

Além da ex-ministra Maria de Lurdes Rodrigues, são também arguidos neste processo Maria Matos Morgado e João da Silva Batista, à data dos factos chefe de gabinete e secretário-geral do Ministério da Educação (ME), e João Pedroso. Em causa está a contratação, por ajuste direto, deste último, para exercer tarefas de consultoria jurídica, a partir de 30 de janeiro de 2007.

Os arguidos requereram a abertura da instrução, mas em janeiro de 2012 o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa (TIC) pronunciou os arguidos pelos mesmos factos constantes no despacho de acusação do Ministério Público (MP).

“Reafirmo que a acusação que me foi feita é injusta e infundada, como ficará provado”, referiu a ex-ministra do Governo de José Sócrates, num comunicado enviado à Lusa a 16 de janeiro de 2012, após o TIC confirmar a acusação do MP, proferida em junho de 2011.

O despacho de acusação sustenta que, pela contratação do irmão de Paulo Pedroso, ex-dirigente do Partido Socialista, o ME estipulou o pagamento de 220 mil euros (sem IVA), que João Pedroso receberia em duas prestações de 40 por cento (106.480 euros), uma até 20 de fevereiro e outra até 20 de julho de 2007, e uma com os remanescentes 20 por cento (53.240), até dezembro do mesmo ano.

Para o MP, esta contratação violou o regime da contratação pública para aquisição de bens e serviços, que devia ter sido precedido de concurso público.

Este contrato surgiu na sequência de um outro, celebrado com João Pedroso, em setembro de 2005, com efeitos desde 01 de julho do mesmo ano e com a duração de 12 meses e uma retribuição de 1.500 euros mensais, para coordenação de “um grupo de trabalho”.

O MP considerou que a justificação para a contratação de João Pedroso – “especial aptidão técnica” – “ficou por demonstrar, pois não se baseou em quaisquer trabalhos, obras publicadas ou experiência profissional anterior, nesta área”.

Alegando “incumprimento parcial” do contrato de janeiro de 2007, por parte de João Pedroso, a Secretaria-geral do ME rescindiu unilateralmente o contrato, tendo o consultor jurídico sido notificado a 20 de novembro de 2008, para restituir metade do valor total recebido – 133.100 euros.

João Pedroso pediu o pagamento em 12 prestações mensais sucessivas, de 11.091,66 euros, autorizado pela Secretaria-Geral do ME.

A 15 de novembro de 2011, o Tribunal de Contas condenou João da Silva Batista a uma multa de 4.005 euros, por infração financeira.

A reposição de verbas por parte de João Pedroso decorreu no Serviço de Finanças de Aveiro e tinha termo previsto para agosto de 2013.

/Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.